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Governo prepara pacote trabalhista que prevê redução de salários e jornadas e mudanças no home office

O Governo Federal está preparando uma Medida Provisória que contempla uma série de normas trabalhistas que podem mudar a realidade do trabalhador brasileiro.

A permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, redução de salários e jornadas e adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstos no texto da nova MP.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse que a MP está em fase de finalização e não tem data definida para publicação. Antes de ser publicada, inclusive, é preciso a aprovação do Orçamento de 2021, mas os trabalhadores já ficam preocupados com a possibilidade da nova medida trazer prejuízos.

Um dos principais receios diz respeito à redução de salário e alterações nas regras de trabalho remoto. No caso do home office, segundo texto inicial da MP, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há mudanças previstas, também, em relação às férias, pois não será mais preciso informar com antecedência o período de gozo. Ou seja, a empresa pode decidir a qualquer momento sobre férias individuais ou coletivas.

Em que pese o receio do trabalhador, a expectativa de especialistas é que nova MP avance para garantir mais proteção ao empregado e que reduza o ciclo de demissões. Estes especialistas entendem que

o avanço da pandemia afetou tanto empregados quanto empregadores. “Sendo assim, é necessário o país criar um arcabouço legal que ajude o setor produtivo a atravessar a crise sem uma explosão ainda maior do desemprego. A simplificação de determinadas exigências legais que não prejudiquem o trabalhador será essencial para a manutenção de inúmeros empregos”, diz matéria publicada pelo Correio Brasiliense, que segue: “para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras.

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