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Congresso derruba vetos de Bolsonaro e barra despejos durante a pandemia

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram um veto imposto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma lei que proíbe despejos em imóveis urbanos durante a pandemia de covid-19. Com isso, os despejos seguirão proibidos pelo menos até 31 de dezembro desse ano.

Bolsonaro havia vetado a lei integralmente em agosto desse ano, depois de ouvir os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O projeto aprovado pelo Congresso havia impedido despejos até o fim do ano, mas o governo argumentou que a proibição daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”.

Por meio de um acordo de lideranças partidárias, os parlamentares analisaram sete vetos em bloco, entre eles o que tratava dos despejos. Na Câmara, estes sete vetos foram rejeitados com 435 votos a favor, seis contra e duas abstenções. Já no Senado, que apreciou o tema em seguida, o conjunto de vetos foi derrubado por unanimidade: todos os 57 senadores presentes à sessão votaram a favor, não houve votos contrários e nenhuma abstenção.

Ainda hoje, a partir das 19h, os deputados devem analisar outros vetos de Bolsonaro, para projetos de lei que haviam iniciado sua tramitação no Senado. Entre estes projetos está o das federações partidárias, que permite que as legendas se unam para atuar como uma só sigla nas eleições e durante a legislatura. A proposta que suspende os despejos determinados pela Justiça até o final do ano foi aprovada pelas duas Casas Legislativas e, posteriormente, vetada por Bolsonaro.

Outros vetos

Por meio do acordo, os deputados derrubaram, entre outros, o veto à proposta que prevê a ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões da União para entes regionais garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em razão da pandemia.

Também foi derrubado o veto imposto por Bolsonaro à lei que determina à União que faça o pagamento antecipado de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal.

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