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OAB-SP solicita a deputados a suspensão do projeto que reajusta taxas judiciárias

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção de São Paulo, e suas subseções, entre elas a de Franca, enviaram, nesta quarta-feira, um ofício a vários deputados estaduais de São Paulo, por meio do qual requerem a suspensão do trâmite do Projeto de Lei nº 752 de 2021, proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a OAB, o referido projeto tem a finalidade de aumentar os valores das taxas judiciárias no Estado, o que oneraria o cidadão que acessa a Justiça.

“Mandamos o ofício para todos os deputados por região. Todas as subseções assinaram. Nossa expectativa é que os deputados se manifestem”, disse o presidente da OAB-Franca, dr. Acir de Matos Gomes.

Da Região da Alta Mogiana, além de Franca, assinam o documento as subseções de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Guará, Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.

Confira, abaixo, a íntegra do ofício emitido pela OAB:

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, e suas Subseções de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Franca, Guará, Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a suspensão do trâmite do Projeto de Lei nº 752 de 2021, proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que a Advocacia, cujos 360 mil profissionais no Estado representam o maior grupo de atuação no sistema de Justiça, possa apresentar considerações e sugestões, pelos seguintes motivos:


Trata-se de projeto com finalidade de aumentar arrecadação das taxas judiciárias em todo o Estado, por meio da majoração de custos impostos aos cidadãos que acessam à Justiça.

A OAB SP, atenta à posição constitucional de administradora da Justiça (art. 133, CF) e à sua finalidade estatutária de defender a ordem jurídica e a justiça social (art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994), vem manifestar sua preocupação e discordância com a parte do referido Projeto de Lei que propõe alteração da alíquota de recolhimento de custas judiciais em diversas fases do processo.

No bojo da justificativa que acompanha o Projeto de Lei, não há clara indicação dos custos da prestação jurisdicional por processo e da destinação dos valores. Tampouco houve exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelos aumentos de custas, objeto do ora atacado Projeto de Lei.

Há ainda ausência de análise financeira que revele,com transparência, que o aumento da carga tributária por força da iniciativa em exame não gerará taxa que supere os custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite de um processo, em especial aqueles de médio valor, que compõem o acervo mais expressivo do Judiciário.

Com a devida vênia, as justificativas ao referido Projeto de Lei, da forma como apresentadas, deixam clara a possibilidade de restringir o acesso das cidadãs e cidadãos ao meio adequado para solução de seus conflitos, sendo certo que a alteração da alíquota poderá ter resultados sociais graves de restrição do acesso à Justiça. Além disso, a OAB SP apresentou detalhado estudo, por sua Comissão de Jurimetria, encaminhando dúvidas e questionamentos que não foram respondidos até o momento.

Assim, por dever de lealdade ao debate público, é imperioso registrar que a nova proposta apresentada pelo egrégio Tribunal de Justiça não responde às dúvidas apresentadas pela OAB, até porque essa proposta não foi discutida com a Advocacia.

Assim, para posterior apreciação legislativa, torna-se necessário o amplo e democrático debate da iniciativa, dada a relevância temática e o impacto do Projeto de Lei nº 752/2021. Nesses termos, reiteramos o pleito de suspensão da tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, em razão de dar-se a fundamental oportunidade para que as entidades e órgãos interessados possam melhor esclarecer os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas Estaduais acerca da inconveniência de onerar-se ainda mais o acesso à Justiça, bem como contribuir para a construção de proposta de consenso, que contemple as necessidades de custeio, ainda não esclarecidas, do Poder Judiciário.

Na certeza de contarmos com a compreensão de
Vossa Excelência, antecipadamente agradecemos a atenção dispensada”.

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