Você sabe como funcionam as multas por videomonitoramento?

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.
A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.
Nesse sentido, recentemente, o Contran publicou a Res.909/22 e consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento. E, além disso, definiu as regras e como funcionam as multas por videomonitoramento.
O Portal do Trânsito fez um levantamento e responde as principais dúvidas sobre como funcionam as multas por videomonitoramento.
Quais as infrações que podem ser flagradas por câmeras?
Conforme a norma, é possível flagrar por videomonitoramento infrações por descumprimento de qualquer uma das normas gerais de circulação e conduta que tenham sido detectadas “online”.
Qualquer pessoa pode registrar multas por videomonitoramento?
Não. Somente a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota podem flagrar essas situações por meio de sistemas de videomonitoramento.
Qualquer via poderá ter câmeras de videomonitoramento?
Não, apenas será possível realizar a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.
Big Brother do trânsito
Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, muitos cidadãos encaram a situação como um Big Brother do trânsito e citam o uso das câmeras como uma possível invasão de privacidade. “Daqui para frente, tudo o que você fizer na condução do veículo estará sendo observado de forma muito apurada por um agente de trânsito. Mas calma, isso não vai acontecer assim, de qualquer jeito. Os equipamentos têm que ser devidamente homologados. Bem como, a via deve estar devidamente sinalizada, avisando seus usuários sobre a fiscalização por videomonitoramento. Do outro lado da câmera tem que estar um agente de trânsito. E, além disso, tudo deve acontecer ao vivo. Aí sim teremos, com a utilização da mais moderna tecnologia, os olhos dos agentes de trânsito tão perto da gente quanto o equipamento permita”, explica.
Ainda de acordo com o especialista, a resistência vem de muitos lados, mas para ele, não se trata exatamente de um raio x ou de um sensor infravermelho que vai tornar o veículo transparente. Só que agora, infrações como a falta do cinto de segurança e o uso do celular na direção vão ficar muito mais a vista do olho da fiscalização.





