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MP pede à Justiça suspensão da lei que criou funções gratificadas para diretores de escolas

O imbróglio sobre a lei que cria funções gratificadas para os cargos de diretores de escolas municipais, criada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e aprovada em dezembro último pela Câmara de Vereadores de Franca, ganhou um novo capítulo. O Procurador-Geral de Justiça, João Machado de Araújo Neto, protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado, no dia 15 de março, um pedido de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para a Lei Complementar n. 372, de 21 de dezembro de 2021. A lei em questão foi a que possibilitou ao prefeito a realização de concurso público para função de diretores em janeiro. No mesmo despacho, o Ministério Público pede a concessão de liminar para suspensão da eficácia da lei até o final e definitivo julgamento desta e de outras duas ações que tramitam no TJ sobre o mesmo assunto. Em suma, caso o pedido seja acatado pelo TJ, os 16 diretores já aprovados em fevereiro por concurso público poderão ser exonerados.

Em seus argumentos ao julgar a lei municipal como inconstitucional, o Procurador-Geral João Machado de Araújo Neto afirma que o ato normativo “contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada” e que pelo histórico das tentativas de promulgar leis para “driblar” a Constituição a prefeitura incorre em fraude processual. Isso porque a prefeitura de Franca juntamente com a Câmara Municipal já fizeram passar duas leis anteriores com “roupagens” diferentes, mas com o mesmo efeito: criar cargos de diretores de escolas comissionados. As duas foram consideradas inconstitucionais pelo MP e estão em julgamento.

“Com efeito, a novel Lei Complementar n. 372/21 do Município de Franca, ora impugnada, insiste em reproduzir vícios de inconstitucionalidade, doravante especificados, configurando fraude processual em relação às ADINS n. 2120721-49.2020.8.26.0000 (com julgamento de procedência) e n. 2010809-49.2022.8.26.0000 (pendente de julgamento), propostas pelo Procurador-Geral de Justiça”, diz o trecho do documento.

Reincidência

A lei 372/21 gerou discussão na Câmara Municipal e por pouco não foi barrada. No dia 9 de dezembro o projeto de lei foi analisado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, cujos pareceres foram contrários à sua aprovação. À época, o presidente do Conselho Municipal da Educação, Wander Márcio Rossi, criticou o Poder Executivo por apresentar o projeto sem antes discuti-lo com os profissionais da rede de ensino e com o próprio conselho. “Ninguém teve acesso à elaboração do projeto e ninguém teve acesso também a discussão”, disse.

No dia 16 de dezembro os vereadores derrubaram o parecer contrário das comissões e aprovaram o projeto. Votaram pela manutenção do parecer os vereadores Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (PODE), Gilson Pelizaro (PT), Marcelo Tidy (DEM) e Zezinho Cabeleireiro (PP). Após a derrubada do parecer, o projeto, com duas emendas, foi aprovado por 10 votos a 3. Votaram contra o projeto os vereadores Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (PODE) e Gilson Pelizaro (PT). Claudinei da Rocha (MDB) só votaria em caso de empate e Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) não participou da sessão, por estar em viagem oficial.

Para o vereador Gilson Pelizaro, o Tribunal de Justiça já está saturado com as inconstitucionalidades e a Câmara está sendo conivente com tudo isso. “Quem vai pagar as contas no final do processo quando forem julgadas a inconstitucionalidade e fraude processual pelo TJ? Porque já foram feitos dois concursos para contratação do que o MP julga ilegal. Alguém vai ter que pagar por isso depois e a Câmara vai junto”, disse o vereador.

Alessandro Macedo

É jornalista e editor da Folha de Franca

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