Motoristas de Uber é empregado

A Terceira Turma de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre motoristas e a Uber, no último dia 15 de dezembro.
O julgamento teve início em dezembro de 2020 e contou com o primeiro voto do Ministro Maurício Godinho Delgado, pelo reconhecimento do vínculo, e o segundo voto, também favorável, do Ministro Alberto Bresciani.
Para o terceiro e último voto, o Ministro Alexandre Agra Belmonte pediu vista ao processo e o julgamento foi suspenso.
Essa é a primeira vez que uma Turma do TST forma maioria para esse entendimento, o de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motorista.
A Uber publicou uma nota afirmando que vai aguardar o voto do último Ministro para se manifestar, mas já adiantou que provas não foram consideradas e reiterou que os motoristas que operam em sua plataforma não são empregados, mas, sim, parceiros independentes.
Considerando que já há a maioria no julgamento do processo, provavelmente esse será um novo precedente para reconhecimento de vínculo empregatício nestes casos. Em que pese a análise de cada caso concreto ser de extrema importância.
Destaca-se que o avanço da sociedade impôs a necessidade de reconhecimento, pelo Direito do Trabalho, de novas formas de subordinação e novas formas de fiscalização e controle de trabalho, inclusive devido à globalização e informatização.
Uma nova forma de subordinação que surgiu, foi a algorítmica, na qual o motorista de aplicativo se encaixa.
Os motoristas que trabalham com esse tipo de plataforma, recebe da empresa a disponibilização de clientes para o transporte urbano e precisam seguir regras especificas e rígidas de comportamento, uma vez que são avaliados e recebem notas dos passageiros.
Essas avaliações ficam em uma base de banco de dados próprios da empresa, servindo para direcionar os motoristas para regiões movimentadas ou não, como também para advertir, punir e, inclusive, dispensar seus serviços, podendo até excluí-los do aplicativo.
Estamos diante de um julgamento decisivo para o Direito do Trabalho Brasileiro, o qual poderá garantir direitos aos motoristas de aplicativo, como férias e décimo terceiro, além de outros previstos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alguns motoristas gostam da autonomia que o aplicativo oferece, da flexibilidade de horários e da simplicidade da contratação entre o passageiro e o motorista, além do retorno financeiro.
Caberá a decisão para o Tribunal Superior do Trabalho, instância mais elevada para análises e julgamentos de temas que envolvem o Direito do Trabalho em todas as suas formas.







