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Comissões rejeitam projeto para criação de funções gratificadas de direção escolar

Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca rejeitaram na manhã de ontem, quinta-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar nº 38/2021, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal 352, de 3 de fevereiro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional, competências, funções, cargos e as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, para disciplinar os critérios objetivos de seleção dos diretores de escola.

O parecer do Legislativo argumenta que o correto seria a criação de cargos de diretor de escola, com provimento através de concurso público, e não de funções gratificadas, pois, de acordo com o documento, permaneceriam as características de inconstitucionalidade apontadas pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com a texto, deverão ser criadas 41 (quarenta e uma) funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo. Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de 5 anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.

O provimento se dará através de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.

O procurador geral do município, Eduardo Campanaro, fez uso da palavra para esclarecer os motivos pelos quais o projeto foi apresentado. Campanaro elucidou que a criação das funções gratificadas foi a melhor alternativa encontrada pela Prefeitura para trazer o princípio da eficiência à função de diretor, um dos pilares da administração pública.  ‘Nós temos que criar sistemas que ele busca a eficiência, independente da pessoa’, explicou.

A secretária municipal da educação, Márcia Gatti, participou da reunião e detalhou aos vereadores a forma como será feito o provimento das funções. Márcia pontuou sobre a importância da figura da direção escolar e da qualificação para assumir o cargo:  ‘É uma função gratificada que a pessoa precisa se esforçar, se atualizar para poder manter’, esclareceu.

Os argumentos de Campanaro e de Márcia não surtiram efeito e a proposta foi rejeitada.

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