Prazo para pedir desconto de 10% no IPTU de Franca termina nesta quarta-feira

Benefício precisa ser solicitado todos os anos e é destinado ao proprietário que mora no imóvel e está em dia com o município; pedidos podem ser feitos pela internet ou no Paço Municipal
Os contribuintes de Franca que têm direito à redução de 10% no valor do IPTU precisam ficar atentos ao prazo. Os pedidos para obter o benefício terminam nesta quarta-feira (30).
A redução é destinada ao proprietário que reside no próprio imóvel e está em dia com suas obrigações junto ao município. O benefício está previsto na legislação municipal, mas não é automático: precisa ser solicitado anualmente até o último dia útil de setembro.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio da Carta de Serviços da Prefeitura. O contribuinte deve acessar a área “Tributário e Fiscal”, selecionar “Redução de 10% no IPTU”, preencher e assinar o formulário e anexar os documentos exigidos.
Quem preferir poderá fazer a solicitação presencialmente na Central de Atendimento do Paço Municipal, na Rua Frederico Moura, 1.517, Cidade Nova. O atendimento é realizado das 8h30 às 16 horas.
Quais documentos são necessários?
Para fazer o pedido on-line, é necessário apresentar documento de identidade com foto e comprovante de posse ou propriedade do imóvel, que pode ser matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, além do formulário devidamente preenchido e assinado.
Se a solicitação for realizada por outra pessoa em nome do contribuinte, será necessária uma procuração simples assinada pelo proprietário, além dos documentos de identificação com foto do contribuinte e do procurador.
Isenção do IPTU tem prazo maior
Outro prazo importante envolve os contribuintes que podem ter direito à isenção do IPTU. Neste caso, os pedidos poderão ser apresentados até 30 de outubro.
Entre os públicos contemplados estão aposentados e pensionistas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.242 em 2026.
Também podem solicitar a isenção contribuintes que tenham dependente com deficiência morando no imóvel, desde que o dependente seja beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes também podem requerer o benefício. Para esse grupo, a renda familiar de todos os moradores do imóvel deve ser de até 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), equivalente a R$ 4.360, segundo a Prefeitura. É necessário apresentar a documentação exigida, incluindo laudos médicos que comprovem a condição.
Os pedidos de isenção podem ser feitos pela Carta de Serviços ou presencialmente na Central de Atendimento do Paço Municipal.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (16) 3711-9575.








