Colunas

Um horror

Não fosse uma feiura, decerto que o assunto ora tratado está presente em quase todos os loteamentos ou bairros da cidade: construções abandonadas.

A saúde e a segurança públicas, que andam uma beleza, são diretamente comprometidas. E a prefeitura, não tendo provocações formais ou denúncias, não põe o seu bloco na rua para fiscalizar. Se o faz, age na exceção, bem na linha contrária do que dispõe o seu Código de Obras e Edificações e, em certa medida, o Código de Posturas.

Didático é esclarecer que código de obras de uma cidade é a lei municipal – em regra, de categoria complementar – que define as regras para projetar, construir, reformar, ampliar ou demolir qualquer estrutura, como um verdadeiro manual técnico, que garante a segurança das edificações, a salubridade dos ambientes e a harmonia do espaço urbano.

O mau uso, visto pelo prisma da obra parada, da construção abandonada por seu proprietário, vai de encontro e nunca ao encontro do bem-estar de toda a sociedade. Daí porque se legisla e positiva posturas, normas que obstam e reprimem tais condutas e o abuso do exercício de direitos das pessoas, quando estas prejudicam a coletividade.

O que está acontecendo na Avenida Rio Amazonas, uma das molduras do Franca Shopping e do Residencial Amazonas, como se ilustra com vídeos, é uma afronta aos moradores, empresários, empreendedores autônomos, investidores, usuários dessa avenida, de dupla mão de direção, que se vem constituindo numa vitrine urbana de negócios e edifícios de uso misto e residencial nesses últimos anos.

Os vídeos anexados com esta publicação traduzem a denúncia do insuportável:

– prédio em construção abandonada;

– acesso fácil, com cerca da parte da frente cortada;

– moradores em situação de rua, usuários de drogas, pessoas com aparente envolvimento em situações ilícitas, cenas de prostituição e de atos obscenos, dentre outros graves incômodos para a vizinhança;

– partes do prédio, localizado na Avenida Rio Amazonas, entre a Academia Corpus (n.º 1.174) e a Bild (n.º 1.258), composto de térreo e mais dois andares, está tomada de lixo, em que ateiam fogo de dia e à noite, com riscos de propagação de incêndio para os confrontantes, cujas laterais são de terrenos baldios, somente para aguçar as preocupações justas e factíveis;

– mau cheiro e presença de animais que gostam de entulhos e comem restos de comida de lixo, como ratos e baratas e escorpiões.

– abrigos de pessoas fora da lei.

Alguns donos de estabelecimentos e moradores nos procuraram e relataram o que neste artigo convertemos.

O dono do prédio, que deve ser um primor de educação, procurado por alguns dos diretamente afetados pela condição de abandono de sua construção, disparou expressões de desprezo e deboche, tais como ‘tá incomodado, vai atrás dos seus direitos’; ‘isso não é problema meu’; e, ‘está preocupado, compra o imóvel pra você’.

Sendo assim, à Prefeitura cabe mandar vistoriar o prédio entregues aos trastes e às traças, vez que, no interesse da comunidade, compete à Administração Municipal e aos munícipes em geral zelar para que seja assegurada, permanentemente, a defesa paisagística e estética da cidade.

Consta das posturas locais que os edifícios e suas dependências deverão ser convenientemente conservados pelos respectivos proprietários ou inquilinos, em especial quanto à estética, estabilidade e higiene, para que não sejam comprometidas a paisagem urbana e a segurança ou a saúde dos ocupantes, vizinhos ou transeuntes. Nessa linha, o Chefe do Executivo, por sua secretaria competente, é obrigado a dar prazo para que os proprietários dos prédios em ruínas ou desabitados possam reformá-los e colocá-los de acordo com o Código de Edificações deste Município.

É o caso de mandar fazer vistoria no referido prédio em construção parada e abandona há tempo.

Obras paralisadas viram esse estorno e inferno da vida e nos empreendimentos circunvizinhos.

Dando mole para os malandros e vadios, é dever do dono, durante o período de paralisação da obra, providenciar e manter o fechamento do imóvel, na locução do art. 53, do Código de Obras e Edificações do Município de Franca, como aguarda aquela comunidade seja prontamente feito, ainda que pela força de multas e outras sanções administrativas por parte da Prefeitura.

Théo Maia

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo