Exposição oculta: o direito ao adicional de insalubridade na farmácia hospitalar

Por Bárbara Freitas
O adicional de insalubridade é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que expõem sua saúde a riscos acima dos limites de tolerância previstos na legislação. Regulamentado pelos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho, esse adicional tem o objetivo de compensar aqueles que lidam com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
A legislação estabelece diferentes percentuais para o adicional, calculados sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição do trabalhador: i) 10% para grau mínimo; ii) 20% para grau médio; e iii) 40% para grau máximo. A caracterização da insalubridade deve ser comprovada por laudo técnico elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho.
Diversas categorias profissionais, especialmente na área da saúde, enfrentam desafios para obter o reconhecimento desse direito, mesmo quando estão expostas a agentes insalubres. No ambiente hospitalar, por exemplo, muitos trabalhadores lidam diretamente com materiais contaminados, o que os sujeita a riscos biológicos constantes. Essa realidade torna a concessão do adicional de
insalubridade essencial para garantir a proteção e a valorização da atividade desempenhada.
O risco invisível na farmácia hospitalar O reconhecimento do adicional de insalubridade para profissionais que atuam na farmácia hospitalar ainda é motivo de debate. À primeira vista, essa função pode parecer segura, mas, na prática, a rotina desses trabalhadores frequentemente os expõe a condições insalubres.
Atendentes de farmácia hospitalar, por exemplo, são responsáveis pelo recebimento de materiais não utilizados em cirurgias, os quais, muitas vezes, retornam contaminados com sangue e outros fluidos biológicos. Quando essa prática é habitual, os profissionais ficam expostos a um risco significativo de
contaminação, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade.
Além disso, a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados agrava ainda mais essa exposição. O fornecimento de EPIs eficazes é fundamental para minimizar os riscos à saúde, e sua falta reforça o direito do trabalhador ao adicional, conforme previsto no artigo 192 da CLT e nas disposições
da NR 15.
Conclusão
A exposição a agentes biológicos é uma realidade para muitos profissionais da saúde, incluindo os atendentes de farmácia hospitalar. Embora essa função não envolva o atendimento direto a pacientes, a manipulação de materiais contaminados representa um risco significativo à saúde desses trabalhadores, tornando essencial o reconhecimento do adicional de insalubridade.
A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios objetivos para a concessão desse direito, garantindo a devida compensação aos trabalhadores expostos a condições insalubres. No entanto, a dificuldade enfrentada por muitos profissionais para obter esse reconhecimento evidencia a necessidade de maior
fiscalização e de uma interpretação mais criteriosa das normas aplicáveis.
Assegurar condições adequadas de trabalho, com a disponibilização de EPIs apropriados e o devido pagamento do adicional de insalubridade, não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de justiça e valorização profissional. O respeito a esse direito não apenas protege a saúde dos
trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e digno, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados na área hospitalar
Bárbara Freitas – Advogada trabalhista, pós-graduada pela PUC/RS.
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