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Vi ela, a viela.

Tradição da cultura portuguesa é B.O., com certeza.

As vielas, urbanisticamente definidas como ruas estreitas, de largura bem menor que a de vias públicas como ruas e avenidas ou alamedas, destinam-se a nos remeter à história dos primeiros tempos de um aglomerado urbano, sem qualquer intenção de planejamento tecnicamente considerado.

Por essas nossas terras cabralinas, costumam estar entre lotes ou datas de quadras de loteamentos do que um dia foram fazendas e áreas rurais, e em algumas situações declaram que o uso do solo foi incorretamente demarcado e houve sobra de pequenos trechos.

Ligam o nada a coisa alguma. Vírgula. Em Franca, despropositadamente parida, serve para depósito de lixo, de todo tamanho e espécie, motel a céu aberto, boca de fumo e de parada de criminosos que externam viver como mulas, se é que não são bestas.

Não é justo que neguemos a serventia das vielas como atalhos, de um a outro ponto da região em que foram esquecidas, para o tormento da vizinhança.

Topamos com alguns na contramão.

Epa! Contramão? Fazíamos o seu sentido inverso. Subir é inegavelmente duro. Os honestos o sabem.

Alguns gostam dessas passagens, como negar? Mas por razões pessoais e familiares inconfessáveis. A sociedade é hipócrita. Não perdoa os nossos. Julga mesmo!

Agora, por fineza, ajude a entender os motivos de se manterem vielas como essa do vídeo, que filmamos para fins ilustrativos de um baita pepino para quem está esgotado de reclamar de pequenos furtos, comércio de drogas, assédios e confusões através desses corredores luso-francanos, no Jardim Planalto, bairro enfiado na pança do Jardim Dr. Antônio Petraglia.

Onde anda a criatividade administrativa aliada à finalidade social de toda propriedade, confessamos não saber pela ótica do Executivo de Franca.

O Estatuto das Cidades, se não estivermos enganados, estaria em vigor.

Essas vielas devem ter destinação integralmente social, sendo bem-vindas as utilidades culturais e arquitetônicas.

Será que os confrontantes não gostariam de poder comprar a metade das áreas das vielas, segundo os pontos de contiguidade com os seus imóveis? Se têm interessados e estes não dispõem de grana para os adquirir à vista, por que não se faz um projeto de lei, de iniciativa do Prefeito, dando condições favoráveis e parceladas para a oportunização da investidura, de acordo com uma legislação de interpretação gramatical inconfundível?

“Investidura é definida pela lei 8.666/93, é a modalidade de alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação, e desde que o preço não ultrapasse a determinado valor (arts. 17, §3º e 23, II, “a”). Este instituto, visa unicamente evitar desperdício, pois por ele o administrador após executar obra pública que dê origem a de área remanescente, que isoladamente não poderá ser aproveitada gerando apenas encargos à administração, poderá alienar a nesga de terra, inócua e improdutiva, aos titulares de propriedades contíguas.” Fomos ao Migalhas nessa fala: https://www.migalhas.com.br/

A incompetência e ineficiência são um beco sem saída.

Théo Maia
para o Notícias de Franca, a sua Folha

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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