Comerciantes e Varejistas: Recente decisão possibilita empresas revendedoras restituírem valores relevantes
Com margens de lucro na maioria das vezes apertadas e a alta carga tributária no Brasil, estratégias eficazes de planejamento podem significar a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio. Entre os principais objetivos do planejamento tributário estão a redução da carga tributária, o aumento da competitividade e a otimização dos recursos financeiros.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para as empresas que revendem produtos e mercadorias. Em junho de 2024, o STJ determinou que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aplicada retroativamente a partir de março de 2017. Essa decisão é um marco significativo, pois pode beneficiar inúmeras empresas no segmento. Não podemos confundir o tema com o assunto da tese do século da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que já foi julgado, pois o tema em questão é o ICMS ST (Substituição Tributária), assunto que até está recente decisão do STJ, integrava a base de cálculo do PIS e da COFINS, o que elevava a carga tributária das empresas.
Com a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas varejistas poderão ver uma redução significativa nos seus tributos. Essa mudança não apenas alivia a carga tributária atual, mas também possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente desde março de 2017. Isso pode representar um alívio financeiro substancial, especialmente para pequenas e médias empresas que operam com margens de lucro reduzidas.
A decisão do STJ é vista como um passo positivo para o setor, promovendo maior justiça fiscal e permitindo que os recursos economizados sejam reinvestidos em áreas essenciais do negócio, como inovação e expansão.
Em suma, a decisão de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir de março de 2017 é uma vitória principalmente para o setor varejista, oferecendo um alívio significativo na carga tributária e abrindo portas para o crescimento e desenvolvimento das empresas. Se sua empresa revende mercadorias ou está inserida no setor e gostaria de saber qual valor possuem direito de receber, entre em contato com a bart e fale com algum de nossos especialistas.