Receita Federal publica novas regras para inscrição no CPF e instruções para evitar fraudes

A Receita Federal publicou a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
- obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
- obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
- estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
- previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
CPF Substitui o RG
No começo do ano passado, foi sancionada lei que estabelece que o CPF deve se tornar o único número de identificação do brasileiro, em substituição ao antigo RG. A mudança deve acontecer até 2033. Por esse motivo, o cidadão deve checar se já tem o cadastro no CPF e se está regularizado.
O cidadão que não tiver número de CPF deve entrar no site da Receita Federal e, na primeira tela, clicar em “Meu CPF”. Depois, entrar em “inscrever-se no CPF” e preencher os dados requisitados.
Se já tiver o CPF, é importante checar se ele precisar ser regularizado. É possível fazer na mesma aba “Meu CPF”; basta clicar em “Consultar CPF”. Se o CPF estiver “Pendente de regularização”, é preciso checar qual declaração do Imposto de Renda está faltando por meio do portal e-CAC.







