
Hoje, o acadêmico Alvaro de Souza Vieira, mestrando em Linguística pela Universidade de Franca, sob a orientação da Dra. Luana Ferraz, passa pela qualificação, fase anterior à defesa pública e necessária para a obtenção do título de mestre. A pesquisa analisa, sob o suporte teórico da retórica, o estatuto do primeiro comando da capital, uma organização criminosa que tem como ética “o certo pelo certo”. Ao longo da minha atividade como profissional do Direito e Pesquisador, ainda não havia me deparado com o referido estatuto, embora já tivesse ouvido falar da sua existência. Não vou trazer, neste artigo, as análises do pesquisador Alvaro, para que todos os leitores deste jornal, possam, no futuro ler a dissertação ou eventual livro a ser publicado, mas trago alguns excertos para nossa reflexão. O estatuto traz como princípios básicos e diretrizes, valores universais como a paz, a justiça, a liberdade, a igualdade e a união. Deve-se lutar sempre por esses valores para manter o crescimento da organização, com respeito à ética do crime. É. Existe uma “ética” do crime.
No estatuto há o estabelecimento de direitos e obrigações, a finalidade do estatuto, as formas de admissão e exclusão dos integrantes. Deixa expresso que não são “sócios de um clube e sim integrantes de uma organização criminosa que luta contra opressões e injustiças que surgem no dia a dia”. As comodações, deslealdades e fraquezas não são admitidas e nenhum integrante pode ser estuprador, pedófilo, cagueta, aqueles que extorquem, invejosos, caluniadores e que não respeitam a ética do crime”.
Para fazer ser integrante, o pretendente deve ter certeza absoluta de que quer fazer parte e, aquele que pedir para sair, pode ser considerado como covarde e traidor, cujo preço pode ser a própria morte. O Estatuto é dotado de hierarquia, embora todos os integrantes tenham o direito de expressar sua opinião e tenham o dever de respeitar a opinião dos outros. As missões são destinadas aos integrantes capacitados que são devidamente avaliados e selecionados, pois “toda missão destinada deve ser concluída”. O conceito de mérito não é sinônimo de acomodação e impunidade diante da luta e o direito de igualdade está presente quando garante que há tratamento com “igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais”.
Aos inimigos é destinado o mesmo tratamento que receber: “vida se paga com vida e sangue se paga com sangue”. O estatuto, se não fosse pela sua finalidade – organização criminosa – e a força coercitiva da violência física, em muito se assemelha aos estatutos legais, pois nele há admissão, exclusão dos integrantes, finalidade estatutária, direitos e deveres dos integrantes, hierarquia com estabelecimento de cargos ou funções: comando, sintonia final, sintonia, disciplina, integrantes e base territorial. Conforme afirma o pesquisador em sua dissertação ainda em desenvolvimento, “qualquer grupo que se preze, para um regular funcionamento, deve organizar as suas políticas, quaisquer que sejam regras, normas, definições e missão, ou, no lema empresarial, missão, visão e valor”. Na criminalidade não é diferente.
O Estatuto do PCC foi publicado pela primeira vez em 25 de maio de 1997 e, atualmente, através de inúmeras atualizações, está em sua terceira versão, chamada de “terceira geração” e publicada em 2017. Pelas pesquisas, o estatuto foi formado para: “1) criar memória do massacre do Carandiru em 1993, em que 111 presos do pavilhão 9 foram mortos em conflito com a polícia; 2) incutir a máxima de que o impasse do PCC é contra o sistema e todos os seus atores em virtude da opressão; 3) fortalecer a união entre os presos e 4) a inauguração de uma ética do crime, e que tornaria razoável toda a dimensão criminosa”. O “crime fortalece o crime”. Pretende o pesquisador, ao final compreender como o estatuto “aponta para a (im)permanência de noções centrais na configuração da ética aristotélica” e “oferecer aos gestores e tomadores de decisão”, a sua contribuição social, ”por meio de um modelo teórico, demonstrar, pelas bases da retórica, que os grupos criminosos organizados agem à luz de uma teoria e não puramente por um instinto subversivo”.
Deixo aqui a minha recomendação de leitura por me terem despertado, com o contato com a dissertação, inúmeras reflexões, dentre elas: a organização criminosa surge da desorganização estatal? O Estado tem responsabilidade no surgimento das organizações criminosas? Valores universais como paz, justiça, liberdade, igualdade e união são valores que também integram essas organizações? Há uma ética no crime e do crime? A existência de um Estatuto garante a constituição da organização ou ela pode existir sem esse documento? Será que se houvesse valorização efetiva das pesquisas e dos pesquisadores em linguagem, em humanidades, de modo geral, o nosso Brasil não seria diferente? As pesquisas em linguagem também são ciências, embora, para alguns desavisados, elas tenham pouco relevo, por não gerarem riquezas e lucros. A riqueza obtida com os estudos da linguagem extrapola o valor do lucro, pois estes afetam diretamente a sociedade e os seus indivíduos. Desvalorizar essas pesquisas é desvalorizar a própria sociedade.







