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A Aposentadoria Especial dos Sapateiros

A conversa dessa entrevista vai girar em torno do direito dos sapateiros à aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência Social, vinda pela Emenda à Constituição – EC 103, em 12 de novembro de 2019,  prejudicou, grandemente, essa classe de trabalhadores e de prestadores de serviços da indústria calçadista.

Franca, localizada na região nordeste do estado de São Paulo, ainda conhecida como a ‘capital do calçado’, destaca-se como o município mais populoso da Alta Mogiana, com cerca de 360.000  mil habitantes.

É verdade que preocupa verificar que, de seu PIB de R$ 10 bilhões, a participação do setor coureiro-calçadista mal ultrapassa 15%.


As atividades que mais empregam continuam com a fabricação de calçados, quando se trabalha com dados formais, com empregados registrados em carteira. Mas, com o acelerado processo da pejotização, o município detém um número impressionante de MEIs – microempreendedores individuais – que se ativam como terceirizados nesse mesmo segmento de calçados, desde a modelagem aos serviços manufatureiros de plancheamento.

O entrevistado, DR. ADONIS CALEIRO, é formado pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) e pós-graduado em Direito Previdenciário. Integra o quadro de sócios e de parceiros da THÉO MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS. É um especialista em benefícios, serviços e prestações em dinheiro devidos pelo INSS aos seus segurados e aos dependentes destes. Do mesmo preparo técnico dispõe no enfrentamento extrajudicial e litigioso em face dos direitos e interesses dos servidores públicos.

Dúvidas são o que não falta para os empregados e familiares dos trabalhadores nesse tipo de indústria, em que devem ser considerados os operários de curtumes e químicas.

Acabou o direito à aposentadoria especial do sapateiro?

Posso contar uma parte do meu tempo contribuição como sapateiro(a) para diminuir o prazo de entrada em pedido de aposentadoria?

Depois de o INSS me conceder a aposentadoria especial, terei de sair do emprego?

Perguntas como essas, feitas pelo Dr. Théo Maia, estão respondidas pelo Dr. Adonis Caleiro.

Veja e compartilhe.

É um conteúdo de utilidade pública destinado a quem trabalha ou já trabalhou em condições com potencial de agressividade à saúde e à integridade física como empregado. Os dependentes de segurados falecidos poderão ser beneficiados também.

https://youtu.be/SYeNIgOpxpw

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