Opiniões

Nova Redução e Suspensão do Contrato de Trabalho

Agravamento da Crise Econômica leva Governo Federal a reeditar o Programa BEm – Benefício Emergencial em socorro às empresas

Nesta terça-feira, 28/04, o Presidente Jair Bolsonaro assinou 2 novas Medidas Provisórias recriando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda visando a preservação do emprego e renda dos trabalhadores regidos pela CLT, visando combater o efeito econômico causado pela pandemia. As Medidas Provisórias entram em vigor imediatamente e deve custar cerca de 10 bilhões de reais. A reemissão deste programa só foi possível depois que o governo federal conseguiu aprovar o orçamento de 2021 no Congresso Nacional.

É de obrigação do empregador comunicar ao Ministério da Economia a utilização do Programa BEm.

Redução da Jornada de Trabalho

O programa, chamado de “BEm – Benefício Emergencial”, permite aos empresários reduzirem a jornada de trabalho de seus funcionários com redução do salário e tendo o governo federal como parceiro do programa, arcando com o pagamento, diretamente ao trabalhador de parte da diferença salarial que o empregado deixará de receber. A redução da jornada de trabalho com redução do salário pode acontecer em percentuais de 25%, 50% e 70%. O cálculo da participação do governo federal no programa é feito utilizando-se como referência o valor do Seguro Desemprego caso o empregado fosse demitido.

Tipos de Acordos

Para salários de até R$3.300,00 o BEm poderá ser implantado à partir de acordos individuais. Para salários iguais ou superiores a R$3.300,00 o BEm só poderá ser implementado por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. No Parágrafo Primeiro do artigo 12 da Medida Provisória traz algumas exceções à estas regras.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Na suspensão do Contrato de Trabalho as empresas suspendem totalmente o pagamento de salário (100%) e o funcionário recebe diretamente do Governo Federal o pagamento do salário, também com base no valor do Seguro Desemprego, como se estivesse demitido.

Reflexo no Seguro Desemprego

Apesar do Governo Federal utilizar o Seguro Desemprego como referência para pagamento das Reduções de Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o trabalhador não tem qualquer prejuízo futuro, caso venha a ser demitido e precise utilizar o Seguro Desemprego. No programa do BEm o Governo Federal utiliza o Seguro Desemprego apenas como referência para realizar os pagamentos devidos aos beneficiários do programa.

Prazos

Tanto a redução quanto a suspensão dos contratos de trabalho poderão se estender por até 120 dias, podendo dentro deste prazo o empregador acordar com o empregado o retorno normal ao trabalho.

Possíveis Penalidades

Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; às penalidades previstas na legislação; e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

Reflexos no Imposto de Renda, INSS e FGTS

Os valores recebidos pelo funcionário diretamente do Governo Federal, por meio do Programa do BEm – Benefício Emergencial, tem caráter de indenização e por isto não integra a base de cálculo do Imposto de Renda, do INSS e nem do FGTS.

Estabilidade

A estabilidade do funcionário que participar do Programa do BEm – Benefício Emergencial, será de igual período a que houve a redução da Jornada de Trabalho ou a Suspensão do Contrato de Trabalho.

Empresas cujo faturamento anual for maior que R$4.800.000,00

A empresa grande que possui faturamento igual ou superior a R$ 4 milhões e 800 mil terá que complementar com 30% do salário nominal do trabalhador, diminuindo assim a participação do Governo Federal no programa.

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