Tiago Iorc surge de cabeça raspada, lança single e fãs celebram
Ele divide a produção e os arranjos da música de seis minutos com a dupla Lux e Tróia, e o videoclipe tem direção de Iorc em parceria com Rafael Trindade, que já trabalhou com o cantor anteriormente no álbum visual “Reconstrução” (2019).
Nas redes sociais, fãs e internautas comentaram o lançamento e comemoraram a volta do artista. “Tiago Iorc ressurgiu das cinzas e de cabeça raspada, meu Deus”, escreveu uma. “Amei o clipe do Tiago Iorc, deu vazão a muito do que eu sinto/senti”, pontuou outro.
“Tiago Iorc com o cabelo raspado prova de que ele é bonito de qualquer jeito”, ainda disse uma terceira. “Até que enfim o Tiago Iorc apareceu, estava com tanta saudade”, comemorou uma internauta. “Agora que fui ver que o Tiago Iorc reapareceu. Me ensina a sumir também, amigo!”, brincou outra.
Em outubro de 2020 o cantor foi processado por seu ex-empresário, Felipe Simas, que pedia mais de R$ 600 mil pela rescisão do contrato e por danos morais e materiais que teria sofrido. Ele solicitou ainda a retirada de conteúdo quer ele julga ofensivo das redes sociais do artista, além de uma retratação.
Na ação, iniciada em julho de 2020, o empresário afirmava que trabalhou em parceria com Tiago Iorc por quase 10 anos, como agente e produtor musical, e embora tenha participado de toda a negociação, foi excluído da assinatura do contrato entre o músico e a MTV para produção do MTV Acústico.
Ele alegava também que o valor pago pelo cantor por conta da dissolução da sociedade foi muito inferior ao que se faz jus, e destacou que, após negar autorização à Anavitória para regravar a música “Trevo”, Tiago Iorc, que compôs a canção com a dupla, teria o criticado publicamente, acusando de sabotagem.
Com isso, o empresário pediu à Justiça que determine a retirada dos posts das redes sociais do cantor, sob pena de multa diária de R$ 5.000 e pede o pagamento de R$ 564.389,91 pela rescisão “imotivada e injustificada” do contrato de agenciamento, além de R$ 50.000 por danos morais e R$ 7.168,50 por danos materiais.