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Justiça condena militar por estupro de guerrilheira durante ditadura

A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte (imagem em destaque), centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

O réu foi condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. Camarão poderá recorrer em liberdade. Ele sempre negou as acusações.

As investigações do caso foram realizadas pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama.

Desde o início da ação, os procuradores foram favoráveis à perda do cargo público do acusado, com o “cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponha”.

O grupo de Justiça de Transição do MPF sustentou que o estupro e o cárcere privado, praticados em um contexto de ataque estatal sistemático, constituem crimes contra a humanidade.

Com base no direito internacional e em sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF defendeu que esses crimes não prescrevem e não são protegidos pela Lei de Anistia de 1979.

Relato histórico

Inês Etienne morreu em abril de 2015, aos 72 anos, por insuficiência respiratória, em sua casa, em Niterói, na região metropolitana do Rio.

A ex-guerrilheira fez um relato histórico ao Conselho Federal da OAB, em 1979, revelando detalhes das torturas físicas e psicológicas a que foi submetida por agentes do Centro de Informações do Exército (CIE) na chamada Casa da Morte de Petropólis, um centro clandestino de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar.

Sentença

Na sentença proferida em 31 de julho, a juíza federal Maria Isadora Frizao julgou procedente o pedido de condenação do Ministério Público Federal pelos crimes de estupro e cárcere privado.

A pena fixada ao réu foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público militar.

A sentença também reconheceu o crime de estupro, cometido durante a ditadura, como um crime contra a humanidade, portanto, imprescritível e não passível de aplicação da Lei de Anistia.

A juíza também condenou o acusado ao pagamento das custas processuais e que fosse enviado ofício ao Ministério da Defesa a fim de que dê ciência sobe à pena de perda do cargo público aplicada ao militar.

 

Notícias de Franca

É jornalista e editor da Folha de Franca

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