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Íntegra das respostas enviadas à reportagem ‘Candidata a deputada estadual assinou licenças ambientais de doadores de sua campanha no MT’

Confira abaixo os posicionamentos completos enviados à Repórter Brasil por Sheila Klener, Valdinei Mauro de Souza, Wagner Lopes Gheler, e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso.

Sheila Klener


1. Desde quando conhece Valdinei Mauro de Souza e Wagner Lopes Gheler? Qual é ou foi a relação pessoal, profissional e política com cada um deles?

Sou servidora pública há aproximadamente 20 anos, com atuação na área de mineração e licenciamento ambiental, razão pela qual conheço institucionalmente diversos profissionais, empresários, cooperativas e representantes do setor mineral de Mato Grosso, entre eles o Sr. Valdinei Mauro de Souza.

Conheço Wagner Lopes Gheler desde a época da graduação em Geologia, há mais de 30 anos. Ao longo da minha trajetória profissional, nosso contato esteve relacionado também às atividades técnicas e institucionais do setor mineral.

Não houve, em qualquer dos casos, relação que alterasse ou interferisse no exercício das minhas atribuições funcionais. Os processos administrativos submetidos à Coordenadoria seguem o fluxo técnico e institucional da SEMA, independentemente da identidade dos interessados.

2. Qual foi exatamente sua participação nos processos de licenciamento? Tinha conhecimento das autuações do Ibama?

Na condição de coordenadora de Mineração, minha participação ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo. Os processos submetidos à unidade são analisados pelos analistas ambientais competentes, responsáveis pela elaboração dos respectivos pareceres técnicos, cabendo à coordenação a assinatura dos documentos decorrentes do fluxo administrativo regular.

É importante esclarecer que a SEMA realiza o licenciamento ambiental da atividade, mas não concede direito minerário. A existência de parecer técnico ou de licença ambiental expedida pela SEMA não confere, por si só, direito de pesquisa ou exploração mineral. A gestão dos recursos minerais e dos direitos minerários, bem como a expedição dos respectivos títulos, inserem-se nas competências da Agência Nacional de Mineração – ANM, nos termos da legislação federal.

Quanto às autuações mencionadas na pergunta, tratam-se de procedimentos do IBAMA. Informações sobre seus fundamentos, tramitação ou situação atual devem ser solicitadas ao próprio órgão federal responsável. Já as competências e o fluxo administrativo da SEMA são informações públicas e podem ser consultadas nos canais oficiais de transparência da Secretaria.

3. Como avalia receber doações de pessoas ligadas a empreendimentos que passaram pela Coordenadoria? Houve impedimento ou conflito de interesses?

As doações eleitorais foram realizadas por livre manifestação dos doadores, dentro das regras previstas na legislação eleitoral e devidamente declaradas à Justiça Eleitoral.

Não há previsão legal que, pelo simples fato de um doador atuar no setor mineral ou possuir empreendimento submetido a licenciamento ambiental, caracterize impedimento, conflito de interesses ou necessidade de afastamento.

É importante esclarecer que a assinatura das licenças constitui atribuição funcional da Coordenadoria de Mineração, exercida por quem estiver regularmente investido na função de coordenador, e não uma atribuição pessoal de Sheila Klener. Os processos seguem o fluxo técnico e administrativo estabelecido pela SEMA, com análise pelos servidores competentes e emissão dos respectivos pareceres.

Assim, estando regularmente no exercício da Coordenadoria, a assinatura dos atos decorrentes da tramitação regular constitui exercício das atribuições do cargo. A ausência de assinatura, sem fundamento jurídico, é que poderia suscitar questionamento quanto ao cumprimento do dever funcional.

Também é necessário distinguir competências: à SEMA cabe o licenciamento ambiental; à ANM compete a gestão dos direitos minerários e a expedição dos respectivos títulos. A assinatura de uma licença ambiental pela Coordenadoria da SEMA não concede direito minerário.

4. Quais critérios levaram às homenagens concedidas a Valdinei, Wagner e outras pessoas do setor?

As homenagens mencionadas foram concedidas no exercício regular da atividade parlamentar e não foram atos desprovidos de fundamentação. Cada indicação foi formalmente apresentada e acompanhada da respectiva justificativa, na qual constam os fundamentos que motivaram a homenagem, observando-se os procedimentos próprios da Assembleia Legislativa.

As indicações mencionadas inserem-se no contexto de reconhecimento de profissionais com atuação relacionada ao setor mineral, área à qual minha trajetória profissional sempre esteve vinculada. Outros profissionais também foram homenageados no mesmo contexto, igualmente mediante indicações fundamentadas e submetidas aos trâmites da Assembleia Legislativa.

Os critérios e fundamentos específicos de cada homenagem constam dos respectivos atos e justificativas, que são públicos e podem ser consultados nos registros da Assembleia Legislativa.

Valdinei Mauro de Souza (Nei Garimpeiro)

Em relação aos questionamentos encaminhados pela Repórter Brasil, esclareço que conheço Sheila Klener há alguns anos e mantenho com ela uma relação de natureza institucional. As doações realizadas às suas campanhas eleitorais foram espontâneas, feitas dentro da legislação e devidamente declaradas à Justiça Eleitoral, sem qualquer condicionamento ou expectativa de contrapartida.

Todos os assuntos relacionados aos meus empreendimentos ou a processos de licenciamento ambiental são conduzidos pelos profissionais responsáveis nas empresas, dentro dos procedimentos técnicos e administrativos pertinentes.

Em relação às autuações mencionadas pela reportagem, foram apresentadas as respectivas defesas nos procedimentos administrativos, não havendo, até o momento, decisão definitiva nos processos que permanecem em tramitação perante o Ibama.

A Comenda Dante de Oliveira foi concedida no âmbito institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em reconhecimento a uma trajetória profissional de mais de três décadas, atualmente à frente da Fomentas Mining Company, que atua em Mato Grosso e no Pará e gera aproximadamente 800 postos de trabalho diretos e indiretos.

Por sua própria natureza, uma homenagem dessa natureza decorre de iniciativa de quem a concede, não sendo algo que se solicite ou se negocie. Não houve qualquer tratativa de minha parte para recebê-la, tampouco existe relação entre a homenagem, as doações eleitorais realizadas e os processos de licenciamento ambiental dos meus empreendimentos. 


Wagner Lopes Gheler

Sou técnico em mineração e engenheiro geólogo, atuo há mais de 30 anos em pesquisa mineral e licenciamento ambiental nos estados de Mato Grosso e Pará; e esporadicamente Tocantins, Goiás e Rondônia, realizando licenciamento mineral de pessoas físicas, jurídicas, cooperativas, pequenas,médias e grandes empresas nacionais e multinacionais. 

Também atuo como empresário do setor de mineração há várias décadas. Por essa razão agora, e em outros momentos da história, possuo direitos minerários e licenças ambientais. Conheço a Sheila desde o tempo da faculdade, 1993. Minha doação foi feita à candidata Sheila Klener em razão de sua atuação e conhecimento do setor mineral e ambiental, o que foi ratificado pela excelente e curta passagem como Deputada Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

Ela tem grande conhecimento em mineração  e tem condições de representar o setor mineral em razão do seu grande conhecimento acumulado como engenheira geóloga, professora, profissional liberal e servidora pública.  Quanto à NOSSACOOP, a cooperativa foi atingida por ação fiscalizatória do IBAMA, que resultou em autuações e embargos envolvendo pessoas físicas e jurídicas detentoras de requerimentos minerários no Estado do Pará. Os requerimentos representam expectativa de obtenção do direito minerário, não tendo a NOSSACOOP obtido a correspondente titulação. 

Nesse contexto, a existência de requerimentos em nome da NOSSACOOP não comprova, por si só, a execução de atividades de extração mineral ou sua responsabilidade pelas intervenções identificadas.A fiscalização foi realizada de forma remota, sem a adequada verificação das condições locais e da efetiva responsabilidade pelas atividades apontadas. 

A cooperativa já apresentou as defesas cabíveis e vem obtendo resultados favoráveis.Em tempo: mesmo áreas embargadas são passíveis de licenciamento, sendo esta uma condição para o desembargo.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema)

01 – Qual é o papel do coordenador de Mineração na análise, tramitação e concessão de uma licença ambiental e o que significa, administrativamente, sua assinatura no documento?

Resposta: O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Decreto 1.599/2025) estabelece que os coordenadores vinculados à Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços e Superintendência de Gestão Florestal devem assinar todas as licenças e autorizações ambientais expedidas pelas suas unidades administrativas, exceto Licença Prévia e Florestal.

02 – Qual foi concretamente a participação de Sheila nos processos de Valdinei e da Nossacoop?

Resposta: Validação do parecer.

03 – Pedimos também a identificação dos servidores que elaboraram os pareceres técnicos que fundamentaram as quatro licenças citadas e, se possível, cópia desses pareceres.

LI 75603/2023 – Analisado por Ana Paula

LO 330999/2023 – Analisado por Ana Paula

LO 337556/2026 – Analisado por Claudia Tokashiki

LO 337527/2026 Analisada por Felipe Campos

04 – A Sema consulta autos de infração, embargos ou outros registros ambientais do Ibama e de demais órgãos durante um processo de licenciamento? As autuações existentes em nome de Valdinei e da Nossacoop foram identificadas ou consideradas nesses processos? Em que circunstâncias uma autuação ou embargo anterior pode impedir, condicionar ou ser levado em conta na concessão de nova licença?

Resposta: A existência de eventual embargo ou auto de infração não impede a emissão da licença se tiverem preenchidos os requisitos legais e técnicos estabelecidos em termos de referência. Inclusive, a apresentação, por parte do autuado, da documentação que regulariza a obra ou atividade, é uma das exigências para cessação do embargo, conforme previsão contida no Decreto Federal 6.514/2008.

05 – Quais normas internas, regras de ética funcional, impedimento ou conflito de interesses são aplicáveis quando um servidor candidato recebe doações eleitorais de pessoa ligada a empreendimento que tramita ou tramitou na unidade sob sua chefia? A Sema realizou alguma análise ou recebeu alguma declaração de impedimento de Sheila relacionada a Valdinei, Wagner ou à Nossacoop?

Resposta: Não existe impedimento legal.

06 – Qual era a situação funcional de Sheila em 7 de julho de 2023, 24 de novembro de 2023 e 19 de março de 2026, datas das licenças que levam sua assinatura? Ela exercia formalmente a Coordenadoria de Mineração nessas três ocasiões?

Resposta: Sim

07 – Qual é sua situação funcional atual durante a campanha eleitoral e, caso esteja afastada, qual a data e o ato que formalizaram esse afastamento?

Resposta: A servidora está de licença para atividade política no período compreendido entre 04/07/26 a 05/10/26. A autorização consta no Ato Administrativo/SEPLAG/00702/2026.

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Notícias de Franca

É jornalista e editor da Folha de Franca

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