Ordem nessa zona

Derrubou e seguiu
Quando é que os prefeitos e vereadores vão acordar para assumirem, de fato, a administração e os destinos de suas cidades?
A maioria deles jamais o fará por uma simples razão: incompetência. E
Vem e vê o que um braço duro faz e finge que nada aconteceu:
Na manhã de quinta-feira passada, um caminhão derrubou uma palmeira, localizada na entrada de Maracaju, no Mato Grosso do Sul, na Avenida Senador Filinto Muller, impedindo o trânsito no sentido centro/ bairro.
Após a palmeira cair, o caminhão seguiu normalmente o seu caminho.
A planta perene teve vida curta. Foi retirada por servidores da prefeitura que, no momento, realizavam a limpeza do canteiro da referida avenida.
Será que mandarão a conta dos prejuízos para o caminhoneiro ou para a empresa da qual é empregado ou preposto?
Lei, ora a lei!
Regras Gerais e Restrições
A legislação brasileira estabelece limites máximos de peso e dimensões para veículos que circulam no país, mas a gestão do tráfego urbano é de competência municipal, o que significa que cada prefeitura pode impor regras mais específicas.
Limites nacionais:
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução n.° 882, de 13/12/2021, estabelece limites máximos de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura para veículos, com ou sem carga, em vias terrestres. O comprimento máximo varia conforme a configuração do veículo, podendo chegar a 14,0m para caminhões simples e 19,80m para combinações de caminhão com reboque.
Municípios devem regular
As cidades frequentemente proíbem ou restringem o tráfego de caminhões maiores (como aqueles com mais de quatro eixos ou determinado comprimento) em certas áreas, como centros urbanos e zonas residenciais, para garantir a segurança, a fluidez do trânsito e preservar o pavimento das vias.
Anote placas.
Bloqueie a saída do infrator.
Faça vídeos.
Chame a Polícia Militar.
Denuncie.Ame a sua cidade.





