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O poder político, social e jurídico

As principais teorias do absolutismo informam que o poder deve ser único, absoluto, irrevogável e perpetuo. Ninguém em um Estado absolutista seria superior ao monarca, que é detentor do poder de criação e aplicação de regras. O poder dos governantes seria ilimitado. Nos séculos XVI e XVII, os pensadores não acreditavam nas organizações dos povos para criação de um poder soberano.

Um poder centralizado teria como benefício a formação do individuo que irá deter deste poder. Educados nas tomadas de tais decisões, ensinado de quais rumos seguir. Todavia, o estado de natura, as paixões humanas são superiores ao conhecimento soberano. Este poder nas mãos de uma única pessoa, um único poder, a probabilidade de se corromper por um interesse próprio é muito maior.

A sede pelo poder, o egoísmo que conhecemos, fazem com que os poderes dos governantes necessitem de limites. Diante disso, sem o devido controle o resultado seria o acumulo de riquezas aos governantes, ao passo que o povo tenha cada vez menos possibilidades, até mesmo de sobrevivência.

Filósofos iluministas contrariam as ideias dos princípios absolutistas, afirmando que o povo é capaz de organizar um poder soberano. Sendo que esse poder deve ser descentralizado, ilimitado até mesmo diante das constituições. Trata-se de um entendimento radical de Jean Jacques Rousseau. Com as revoluções do fim do século XVIII início do XIX surgem os Estados de Direitos. Nasce aqui o pensamento de divisão de poderes, sendo às constituições responsáveis por determinar a divisão. Ainda, impõe limites aos poderes dos governantes e constitui direitos fundamentais para os cidadãos. Conceituaram a constituição como um documento político, social e jurídico.

Em nossa história, por volta do século XX, tivemos o enfraquecimento das constituições na chamada crise constitucionalista. Regimes totalitários e ditadores desacreditavam no poder da constituição, que limitava o poder dos governantes. Após a segunda guerra mundial, com o fim dos regimes totalitarista e ditadura militar, surge o neoconstitucionalismo. Aqui, ocorre à revalorização das Constituições surgindo os Estados Democrático de Direitos que confirma o dever de limitar o poder dos governantes. Um marco importante na constituição dos direitos fundamentais individuais.

Com isso, há o entendimento de que ninguém é superior a Constituição, de modo que estarão no mesmo lugar, mesmo plano, os governantes e os cidadãos. Trata-se de um documento político, social e jurídico que disponibiliza direitos ao mesmo tempo os limitam. Portanto, devem respeitá-la. No ano de 2013, estávamos marcados na história pela corrupção, desigualdade social e manifestações. Isso nos parece uma leitura já vista, como alguma coisa na vida parece sempre voltar.

Ninguém é superior a este documento que mesmo destruídos por mãos de homens que tem o poder de executar, legislar ou julgar, permanece forte com a responsabilidade de norma constitucional fixada.

Entende-se que a constituição se aplica em qualquer caso, mesmo que não seja a vontade do juiz, do presidente, do deputado, do senador, e do cidadão.

Viva a Constituição!

Dione Castro

É administrador de empresa, estudante de gestão empresarial pela Fatec, graduado em direito e um eterno curioso.

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