No último mês de 2023, dia 19, a Suprema Corte do Estado do Colorado, hierarquicamente, por assim dizer, abaixo da Suprema Corte dos EUA, equivalente ao Supremo Tribunal Federal – STF – no Brasil, decidiu pela inelegibilidade de Donald Trump nas primárias, pleito que decidirá quem vai ser o candidato do Partido Republicano, agremiação tradicionalmente mais conservadora, às eleições presidenciais do ano que vem nos EUA, dizendo respeito, naturalmente, a citada decisão, ao Estado do Colorado. Por consequência, até o presente momento, ele está inelegível para as eleições presidenciais nesse mesmo Estado.
O Tribunal considerou que Donald Trump, de modo geral, incitou seus apoiadores a invadirem o Capitólio, sede do Poder Legislativo dos EUA, no dia 6 de Janeiro de 2021, no contexto do reconhecimento, por parte do Congresso, do resultado das eleições que haviam posto seu adversário e atual mandatário, Joe Biden, na presidência da república.
Trump, em razão disso, foi considerado como envolvido em uma insurreição, legitimando, em princípio, a decisão do citado tribunal no que dispõe a Emenda 14ª, Seção 3ª da Constituição – “Nenhuma pessoa deverá ocupar qualquer cargo sob os Estados Unidos que, tendo previamente prestado juramento de apoiar a Constituição dos Estados Unidos, tenha se envolvido em insurreição ou rebelião contra o mesmo, ou deu ajuda, ou conforto aos seus inimigos.”.
Nesse contexto de relativa instabilidade jurídica, a Suprema Corte do Estado de Michigan tomou uma decisão divergente, não reconhecendo a inelegibilidade do ex-presidente, considerando-o, portanto, como apto para a disputa das prévias no Estado.
Entretanto, já em Maine, corroborando com o alegado pela Suprema Corte do Estado do Colorado, Trump foi retirado das prévias também.
Recentemente, diante desse impasse judicial no qual tem havido a enunciação de diferentes entendimentos a depender do tribunal a proclamá-lo, Trump recorreu da decisão que o tornou inelegível no Colorado à Suprema Corte dos EUA, o que pode, no futuro, significar tanto uma reversão dessa aludida decisão, como uma eventual chancela dessa para todo o país, pondo, desse modo, o ex-presidente e principal representante dos republicanos fora, de fato, da corrida eleitoral.
Estamos acompanhando um nível de judicialização da política talvez nunca antes visto na realidade dos EUA, segundo o qual uma vez provocado o Poder Judiciário, esse se posicionou e terá, novamente, de se posicionar, decidindo pela possibilidade ou não da participação de Trump na corrida eleitoral. Tal conjuntura dialoga bastante com a realidade brasileira, onde diferentes grupos tem alegado haver uma atuação um pouco além do que deveria existir por parte de alguns segmentos do Judiciário. O caminho a ser seguido pelos magistrados estadunidenses, certamente, poderá servir de norte também para um eventual avanço, ou mesmo recuo do judiciário brasileiro em algumas questões.
Interessante!!
A crescente judicialização da política é um fenômeno diametralmente oposto ao desenvolvimento da democracia. O mau exemplo norte-americano mostra que o caso brasileiro não é sui generis, pelo contrário, é a nova política da burguesia internacional (a verdadeira gestora das instituições de Estado) para controlar a situação política sem se desgastar.
O cenário norte-americano mostra uma elite profundamente dividida, sintoma natural da crise do domínio yankee sobre o mundo e reconfiguração geopolítica internacional.
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