Direito Penal do Inimigo: como exterminar o PCC e o Comando Vermelho
Há uma máxima que ninguém admite em público, mas que quase todo mundo já percebeu no íntimo: no Brasil, quem manda em determinadas áreas não é o Estado. O mapa oficial mostra que a bandeira verde-amarela cobre o território inteiro, mas, na prática, há bolsões onde tremulam outras bandeiras, invisíveis ao IBGE, mas muito visíveis para quem mora lá. São territórios sob a lei do PCC, do Comando Vermelho e de diversas outras facções. Estados paralelos — com seus próprios códigos, tribunais, polícia e até ministério da Fazenda (o “caixa” da facção).
Diante desse cenário, há quem insista que devemos tratar os chefes do crime como cidadãos comuns, dignos de todas as garantias previstas na Constituição. É bonito no papel. É reconfortante para quem escreve artigos de ar-condicionado em universidades europeias. Mas, na prática, é como tentar convencer um crocodilo a respeitar a lei de pesca. O crocodilo tem outra lei: a do dente.
E é aqui que entra a proposta do “Direito Penal do Inimigo”, do jurista alemão Günther Jakobs. Resumindo: existem dois tipos de pessoas diante do Estado. Os cidadãos, que aceitam as regras, e os inimigos, que as rejeitam e trabalham para destruí-las. Para o primeiro grupo, o devido processo legal. Para o segundo, um tratamento de guerra. Jakobs não inventou a roda — apenas verbalizou algo que Estados modernos já aplicaram em momentos de ameaça existencial.
O Movimento Brasil Livre (MBL) propõe trazer essa lógica para o enfrentamento do crime organizado no país. A ideia é libertar as forças de segurança da camisa de força jurídica que transforma operações de combate ao crime em riscos pessoais para policiais e militares. Sob essa ótica, um integrante do PCC não é um “réu primário” com direito a progressão de pena e saidinha no Dia das Mães; ele é um inimigo declarado do Estado, e assim deve ser tratado — inclusive com a possibilidade de neutralização letal imediata, se necessário.
A falência do modelo atual
Hoje, o Brasil combate facções como se estivesse numa partida amistosa, com juiz neutro e tempo regulamentar. Só que o adversário joga para destruir o estádio, corromper o juiz e sequestrar a torcida. Nossas leis criminais e processuais foram desenhadas para lidar com cidadãos desviados, não para lidar com organizações que se comportam como potências hostis.
O resultado é um jogo desigual: o traficante preso com fuzil de uso restrito recebe a visita de um advogado pago pela facção, financiada pelo lucro da cocaína, enquanto a viúva do policial morto no confronto se perde no labirinto burocrático para receber a pensão.
Os números não mentem. Segundo levantamento, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança, aproximadamente 23 milhões de pessoas têm de forma direta ou indireta a convivência em áreas sob o julgo de organizações criminosas. Facções controlam presídios inteiros, de onde comandam ataques e execuções.
O argumento moral e a ironia conveniente
Quando se fala em endurecer o combate ao crime, o coro dos “direitos humanos” se levanta em protesto. Mas é curioso como raramente esse coro se manifesta quando a lei aplicada é a do inimigo: tribunais do crime que decidem, sem advogado e sem apelação, quem vai morrer, quem vai apanhar, quem vai ser exilado de sua comunidade. Para as facções, o “direito à vida” é uma moeda de troca, e a tortura é método investigativo legítimo.
O que Jakobs propõe — e que o MBL resgata — é apenas reconhecer que esses grupos já se colocaram fora do contrato social. Não é o Estado que os expulsa da cidadania; eles próprios rasgaram o passaporte.
Mas, para o pensamento jurídico dominante no Brasil, todos permanecem iguais perante a lei, mesmo quando eles próprios não reconhecem essa lei. É como oferecer seguro de carro para quem vive atropelando pedestres por esporte.
Direito Penal do Inimigo: o que muda?
Na prática, adotar esse conceito significaria:
- Reconhecer formalmente que determinadas organizações criminosas são inimigas do Estado.
- Permitir que agentes de segurança ajam com regras de engajamento próprias de conflito armado, e não de policiamento urbano.
- Suspender, para integrantes identificados dessas organizações, certos direitos processuais e penais que se aplicam a cidadãos comuns.
- Autorizar ações preventivas e prisionais mais duras, sem risco de responsabilização jurídica do agente que cumpre seu dever.
Sim, é um salto conceitual enorme — e perigoso, se mal aplicado. Mas ignorar que estamos numa guerra já se mostrou ainda mais perigoso.
O risco e a necessidade
Toda proposta que dá mais poder ao Estado sobre a vida e a liberdade carrega riscos. O “Direito Penal do Inimigo” precisa de salvaguardas, critérios claros e fiscalização. Um erro de enquadramento pode significar a perda de direitos para alguém que não é parte da guerra.
Mas, hoje, o risco maior é outro: deixar o crime crescer até que a distinção entre “território brasileiro” e “território do PCC” seja apenas acadêmica. A omissão já está produzindo vítimas. A cada dia que se discute, sem agir, novas áreas passam para o controle das facções — e voltar atrás custa cada vez mais vidas.
Conclusão: escolher o campo de batalha
O Estado brasileiro precisa decidir se quer continuar jogando um jogo de faz de conta ou se vai assumir que, em certas frentes, estamos em guerra. E guerra se vence com estratégia, força e clareza moral — não com protocolos que partem do pressuposto de que o inimigo vai jogar limpo.
O “Direito Penal do Inimigo” não é uma carta branca para violência indiscriminada, mas um reconhecimento formal de que, contra quem rejeita e ataca a ordem jurídica, a resposta precisa ser diferente. Não se negocia com quem não reconhece a mesa de negociação.
Jakobs resumiu isso há décadas. Talvez a diferença seja que, no Brasil, a mesa já está virada há muito tempo — e os inimigos estão sentados na cadeira do presidente da reunião.








Isso mesmo Doutor.
Sempre nos trazendo matérias de conteúdos importantes para nossa sociedade.
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