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Atuação do Ministério Público leva Ipuã a estabelecer regras para uso de bicicletas elétricas e similares

Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) instaurado pelo MPSP levou o município de Ipuã a editar duas leis disciplinando na cidade o uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos também elétricos. A iniciativa partiu do promotor de Justiça André Zanutim, com o objetivo de verificar e fomentar políticas públicas voltadas à segurança urbana e ao ordenamento do trânsito local.

O trabalho desenvolvido pela Promotoria resultou na edição das Leis Municipais de números 5.092 e 5.093/2025. Esses dispositivos estabeleceram regras administrativas para a circulação dos veículos, como comprovação de residência no município, idade mínima de 16 anos para condução, uso obrigatório de capacete, inscrição no Cadastro Municipal de Condutores junto à Divisão Municipal de Trânsito e assinatura de termo de responsabilidade. Fica proibida a circulação em calçadas, parques, praças e semelhantes. O uso dos veículos deverá se dar sempre pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido do fluxo. 

As normas também preveem medidas fiscalizatórias e sanções administrativas em caso de descumprimento, incluindo multa de R$ 500, que será dobrada para os reincidentes.

Durante o acompanhamento, o Ministério Público atuou de forma orientativa e colaborativa, buscando assegurar que a regulamentação respeitasse os limites da competência municipal. A legislação foi estruturada com base no poder de polícia administrativa e nas posturas municipais, tratando de interesses locais e de ordenamento urbano, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

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