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Piso da enfermagem: “Se dinheiro do governo for insuficiente, prefeitura vai bancar a diferença”, diz Alexandre

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou na tarde desta terça-feira, 16, um vídeo em que afirma que a prefeitura vai pagar o piso salarial dos enfermeiros mesmo que não a União não repasse o valor suficiente para atender aos profissionais da cidade. O anúncio ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) revogar decisão que suspendia a Emenda Constitucional aprovada em agosto do ano passado e que instituiu o piso da categoria.

Segundo decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União, após aprovação pelo Congresso de Projeto de Lei que garantiu abertura de crédito especial no orçamento da União de R$ 7,5 bi. Já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.

De acordo com o prefeito Alexandre Ferreira, um estudo de sua equipe demonstrou que o valor a ser repassado pela União para Franca não será suficiente para o pagamento dos 51 auxiliares de enfermagem, 138 enfermeiros e 489 técnicos de enfermagem que o município tem hoje.

“Pelo que fomos informados, o dinheiro que virá do Ministério da Saúde daria para pagar apenas metade do piso estabelecido. (…) Eu não quero entrar em discussão se o governo federal está certo ou está errado. eu quero apenas tranquilizar vocês, meus colegas, enfermeiros e técnicos de enfermagem da nossa rede municipal de Saúde. A gente decidiu aqui, em Franca, que se o dinheiro do ministério for mesmo insuficiente, a prefeitura vai completar o valor necessário. A prefeitura vai bancar essa diferença”, disse Alexandre.

Para complementar os recursos destinados para o pagamento do piso para as categorias em Franca, segundo o prefeito, as equipes das secretarias de Saúde, Finanças, Recursos Humanos e a Procuradoria Jurídica estão elaborando um projeto de lei para enviar à Câmara para garantir verba complementar no orçamento do município para garantir a complementação dos recursos.

“Já estamos nos antecipando para deixar a lei municipal pronta, embora ainda não se tenha detalhes de como e quando o Governo Federal repassará os valores previstos nessa lei que abre espaço no orçamento do Ministério da Saúde”, explicou o prefeito na semana passada, quando anunciou os estudos.

Fonte de custeio

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.

Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”

Ressalvas

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”


No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

Fonte: STF

Alessandro Macedo

É jornalista e editor da Folha de Franca

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