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Jurados foram justos ao absolver o pai que matou o homem que matou seu filho?

Afinal, como tomar a decisão correta? Como ser efetivamente justo? O que é o certo e para quem é o certo?

Conceituar justiça não é tarefa fácil, mas podemos olhar para o propósito de que é por meio dela que devemos fazer o que é certo. Certo para quem? Certo quando? Para Aristóteles, só desenvolvemos nossa natureza de forma plena, como seres humanos, se vivemos na pólis (cidade) e participamos da política.
Quando estamos inseridos na pólis aprendemos princípios sólidos sobre moral que é resultado dos hábitos. “Tornamo-nos justos ao praticar ações justas, comedidos ao praticar ações comedidas, corajosos ao praticar ações corajosas”, é, portanto, para Aristóteles, indispensável praticar e cultivar hábitos que façam os indivíduos terem bom caráter. A virtude é um meio entre os extremos. Feitas essas considerações pergunto: o que é fazer justiça no Tribunal do Júri?

Recentemente houve um julgamento de duas pessoas (pai e filho) acusados de matar por motivo fútil (vingança) e com surpresa a pessoa que matou o filho e irmão dos acusados. No plenário, as duas famílias enlutadas. A da vítima e a dos acusados que tinham sido vítimas anteriormente. A condenação dos réus poderia ser superior a 14 anos e, se isso ocorresse, a dor, a angústia e a tristeza aumentariam ainda mais, pois além da perda do ente querido, agora teriam dois membros da família, presos. Por outro lado, a absolvição, para a família da vítima, era sinal de injustiça, embora quando a vítima foi absolvida do crime que cometeu contra o filho e irmão dos acusados, para ela, foi justiça. Como fazer a coisa certa nesse julgamento?

Havia indícios de provas quanto à autoria (prática do crime) pelo pai e filho, mas esses indícios eram insuficientes para sustentar uma condenação segura, pois o conjunto probatório era frágil e os acusados sempre negaram o ilícito. Depois de horas ouvindo as testemunhas e os debates da acusação e defesa, o conselho de sentença, houve por bem absolver os acusados. Fato é que as vidas ceifadas não voltarão! Fato também que as duas mortes causaram danos imensuráveis nas duas famílias e nos próprios acusados! A condenação apenas aumentaria as desgraças das famílias? A dor pela perda de um filho gera danos irreparáveis. A condenação injusta também! Sendo assim, em que pesem os sentimentos e visões contrárias, a absolvição adotada pelos jurados foi justa, na medida em que fizeram a coisa certa e agiram com prudência, ética e muita responsabilidade.

Os jurados, sem saber da filosofia de Aristóteles, decidiram com justiça ao “fazerem a coisa certa, paras as pessoas certas, na dimensão certa, no momento certo, pelos motivos certos e da maneira certa”. Os jurados agiram com sabedoria prática, pois reconheceram as particularidades do processo e pautados pelo estado racional e verdadeiro tiveram a capacidade de decidir o que era bom para todos. Os jurados, sem conhecer a visão aristotélica de justiça, agiram com justiça ao absolverem os acusados que sofriam com a perda do ente querido e com o peso de um processo criminal. A condenação, nesse caso, seria uma injustiça no exato momento em que deixara de atender o bem comum.

Dr. Acir de Matos

É advogado, Presidente da OAB Seccional Franca

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