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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA


Avenida Presidente Vargas, n.º 2650, Jardim Petraglia – CEP: 14402-000
Telefone: (16) 3722-4499 – Franca – SP – E-mail: franca3cv@tjsp.jus.br


EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

O Doutor HUMBERTO ROCHA, Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca do Estado de São
Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será
regida pelas regras do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis. A condução de pregão ficara a cargo do
Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo,
localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000,
telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Processo n.º: 1002318-30.2023.8.26.0196 – N.º de Ordem 2023/000451 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies
de Contratos
Exequente: JULIANA CRISTINE PEREIRA CINTRA, CPF/MF n.º 256.879.598-07, e seu marido RILDO GOMIDES
CINTRA, CPF/MF n.º 574.279.091-00;
Executada: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, CPF/MF n.º 152.349.218-08, e cônjuge se casado for;
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, CNPJ/MF n.º 47.970.769/0001-04, na pessoa do seu
representante legal;
DATA E HORA – Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília:
1º Leilão: Início no dia 8 de setembro de 2023 às 10:00h com encerramento no dia 13 de setembro de 2023 às 10:00h

  • ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três)
    minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 750.739,86 (setecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta
    e nove reais e oitenta e seis centavos).
    2º Leilão: Início no dia 13 de setembro de 2023 às 10:01h com encerramento no dia 5 de outubro de 2023 às 10:00h –
    ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três)
    minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 60% DA AVALIAÇÃO: R$ 450.443,91 (quatrocentos e
    cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos).
    Após início da disputa ao vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo
    lance, os próximos serão prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro.
    DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
    LOTE 1: IMÓVEL RESIDENCIAL COM 189 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
    RESIDENCIAL ANTONIO GONZALES NA CIDADE DE FRANCA – SP, caracterizado como: um terreno, situado nesta
    cidade de Franca, 1º subdistrito, no loteamento denominado Residencial Antonio Gonzales, composto do lote nº 08 da quadra
    nº 03, assim descrito: – Possui 200,00 m², medindo 10,00m de frente para o Prolongamento da Rua Ana Carolina Arantes e
    10,00 m ao fundo confrontando com o lote 29; 20,00m de ambos os lados, da frente aos fundos confrontando do lado direito
    com o lote 09 e do lado esquerdo com o lote 07 , conforme melhor descrito na Matrícula n.º 72.350 do 1º Ofício de Registro
    de Imóveis de Franca – SP. Cadastro Municipal 01.4.22.09.0101.300.
    LOCALIZAÇÃO: Rua Ana Carolina Ferreira Arantes, n.º 5615, Recanto Elimar, Franca – SP, CEP: 14403-833.
    Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por BRUNA CORREA RODRIGUES, protocolado em 15/08/2023 às 11:53 , sob o número WFAC23701973059 .
    Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002318-30.2023.8.26.0196 e código B39284B.
    fls. 194
    AVALIAÇÃO: R$ 493.063,12 (quatrocentos e noventa e três mil, sessenta e três reais e doze centavos) em junho de 2023.
    ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 82 que se encontra averbada na matrícula do
    imóvel a Av. 07. Conforme consulta via site da Prefeitura Municipal de Franca em julho de 2023, foi possível verificar a
    existência de um parcelamento vigente, referente aos exercícios de 2019 e 2022, com valor que perfaz R$ 2.672,83 (dois
    mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
    LOTE 2: IMÓVEL RESIDENCIAL COM 90 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
    FRANCA POLO CLUBE NA CIDADE DE FRANCA – SP, caracterizado como: um terreno situado nesta cidade de Franca –
    SP, 1º subdistrito, no loteamento denominado “Franca Polo Clube”, composto de parte do lote nº 21 da quadra nº15,
    designado área B”, assim descrito: – Mede 5,00 metros de frente para a Rua Geralda Theodoro da Silva; 5,00 metros nos
    fundos confrontando com parte do lote nº 05; 25,00 metros do lado direito de quem de dentro do lote olha para a rua,
    confrontando com parte do lote nº 21 da quadra nº 15, designado área “A”, com o lote nº 22, encerrando a área de 125,00
    m²., conforme melhor descrito na Matrícula n.º 92.754 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Franca– SP. Cadastro
    Municipal 01.4.22.16.009.40.00.
    LOCALIZAÇÃO: Rua Geralda Theodoro da Silva, n.º 6.745, Vila Hípica, Franca- SP, CEP: 14412-320.
    AVALIAÇÃO: R$ 257.676,74 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
    centavos) em junho de 2023.
    ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 82 que se encontra averbada na matrícula do
    imóvel a Av. 03. Conforme consulta via site da Prefeitura Municipal de Franca em julho de 2023, foi possível verificar a
    existência de um parcelamento vigente, referente ao exercício de 2022, com valor que perfaz R$ 397,42 (trezentos e
    noventa e sete reais e quarenta e dois centavos).
    DO FIEL DEPOSITÁRIO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, CPF/MF n.º 152.349.218-08.
    DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia,
    constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO.
    DOS DÉBITOS: Os bens apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam
    ele de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único,
    do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos
    e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC),
    ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s)
    bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao
    cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).
    DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar
    que o responsável pela guarda dos bens deve ser consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens
    leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes casos o Independente visitação deverá solicitar em juízo.
    DO DÉBITO PROCESSUAL: R$ 341.489,64 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta
    e quatro centavos) até julho de 2023, conforme documento acostado aos autos vide fls. 172.
    DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após
    o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a comissão do leiloeiro,
    no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será feito através de boleto ou transferência
    bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
    nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do
    arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
    PARAGRAFO ÚNICO: em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro Ex.: quitação do(s) débito(s),
    acordo, remissão entre outros), será devido a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor transacionado
    Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por BRUNA CORREA RODRIGUES, protocolado em 15/08/2023 às 11:53 , sob o número WFAC23701973059 .
    Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002318-30.2023.8.26.0196 e código B39284B.
    fls. 195
    a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s), a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s)
    e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro, fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o
    lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.
    DA PROPOSTA: O interessado em formalizar proposta para se proteger quanto as suas expectativas legais, poderá formular
    pagamento, nos termos do Art. 895, I e II, CPC, deverá apresentar a respectiva proposta com antecedência de 1 (um) dia
    antes do início do leilão, proposta escrita A VISTA pagamento em até 24 (vinte e quatro horas) após o encerramento do
    leilão. Proposta A PRAZO: SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente
    em até 30 (trinta) vezes, o pagamento das parcelas serão realizados em guia de depósito judicial vinculada ao processo, o
    saldo remanescente será corrigido por índice oficial monetário de sua escolha), podem encaminhar suas propostas assinada
    para o e-mail: proposta@leje.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento
    do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, (Art. 895, § 7º, CPC).
    DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participará da hasta pública, na forma
    da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda
    processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo.
    DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge
    alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
    leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizara o pagamento proporcional dos valores, com
    exceção de sua cota parte pois já lhe pertence.
    DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação
    integral do(s) bem(ns) o auto de arrematação será pelo arrematante, leiloeiro e após assinado pelo juiz, será considerada
    irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do vencedor.
    PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos cônjuges, Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes
    legais, credores trabalhistas, hipotecários, fiduciários, e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em
    curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL
    ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código
    de Processo Civil. Também estará disponível na plataforma eletrônica, a descrição detalhada, e fotos do(s) bem(ns) a ser(em)
    apregoado(s).
    Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo
    endereço constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do
    leiloeiro supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC.
    DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial onde tramita a presente ação, no site do
    LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do tribunal ou através do e-mail: contato@leje.com.br.
    Franca/SP, 03 de agosto de 2023.
    DR. HUMBERTO ROCHA
    Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP

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