É de lei!

17 anos da Lei Maria da Penha

Hoje, a Lei n.11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 17 anos de existência. No mês de agosto, utiliza-se a cor lilás para ressaltar a necessidade de não interromper os avanços que a referida legislação alcançou e que ainda está longe do ideal, do necessário, para que nenhuma mulher sofra violência patrimonial, psicológica, sexual, emocional ou física em suas relações afetivas. Os danos decorrentes das agressões no ambiente doméstico ou nas relações de afeto, em muitos casos, são irreparáveis e extrapolam os danos causado na própria mulher. Toda a família sofre e adoece com a convivência prolongada no ambiente agressor.

É necessário que as políticas públicas destinadas ao combate de todos os tipos de violência contra a mulher se tornem efetivas, mas, para tanto, é imprescindível que todos os envolvidos, todos os agentes políticos, todos os poderes, toda a sociedade civil também se conscientizem da importância do viver sem violência. Não existe “mulher que gosta de apanhar”. A mulher, vítima de violência, retorna para o convívio do agressor pela completa ausência de estrutura financeira e até mesmo emocional. A mulher fica tão abalada que chega a acreditar que merecia o tratamento agressivo que lhe foi destinado. Há também o ciclo da violência. Depois da agressão, o agressor se diz arrependido, pede desculpas, faz mil promessas, jura que nunca mais vai acontecer, e, com o passar no tempo, novamente a agressão aparece.

A Lei Maria da Penha garantiu para as mulheres números avanços, mas a sua eficácia e eficiência é questionada. Ainda temos poucas delegacias da mulher, pouco efetivo da polícia civil preparado para atender a mulher vítima de violência, poucas medidas de apoio como casas da mulher vitimizada, acolhimentos e apoios psicológicos e financeiros para que a mulher rompa com a dependência do agressor e com o ciclo de violência. Falta ainda implementar as medidas de ajuda e cuidado com o agressor que, muitas vezes, é também “vítima” de um sistema que lhe “obriga” a adotar condutas tidas como de homem.

O homem contemporâneo também precisa se ajudar emocionalmente para viver em um mundo no qual a violência contra a mulher não é mais admitida ou tolerada. Até recentemente ainda se alegava a legítima defesa da honra do homem traído que matou a esposa como exclusão do crime. O homem tinha o dever de lavar com sangue a sua honra e era absolvido. O Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada no dia 12 de março de 2023, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 e proibiu a utilização desse argumento – nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri.

Tivemos muitos avanços com a Lei Maria da Penha que devem ser comemorados, mas não podemos permitir qualquer tipo de retrocesso, pois ainda há desconhecimento por grande parcela da sociedade quanto aos direitos das mulheres, que a mulher pode ocupar o lugar que ela bem entende, utilizar a roupa que lhe aprouver sem que isso seja entendido como possibilidade de ser assediada, estuprada ou considerada como “mulher fácil” ou “disponível”.

Ao escrever esse artigo, lembrei-me, da minha dissertação de mestrado, que teve como objeto de pesquisa, a Lei Maria da Penha. Fui orientado por uma mulher inteligente, sábia, capaz, destemida e avante para o seu tempo, que foi a Dra. Maria Silvia Olivi Louzada, com a qual aprendi a fazer pesquisa científica e, por meio dos seus ensinamentos fui inserido na academia e no mundo da linguagem. Ela contribuiu para eu me tornar o profissional que hoje sou.

A dissertação foi publicada em forma do meu primeiro livro. A responsável pela revisão do livro foi a professora Maria Heloísa Rodrigues Alves Martins e a diagramadora foi Ana Carolina de O. C. Lopes. Durante toda a minha estadia no programa de pós-graduação em linguística da Unifran, tive como coordenadora a Dra. Luciana Carmona Garcia Manzano e parceiras de pesquisa, na linha de retórica e argumentação, a Dra. Luana Ferraz e a Dra. Maria Flavia Figueiredo. Por um período eu fui o único homem no programa, logo, posso garantir que convivi com mulheres fortes, determinadas, competentes, inteligentes, sábias e que conseguem manter o afeto, a ternura e o amor nas suas relações profissionais e pessoais, mesmo em um ambiente que exige muito trabalho como: publicação de artigos, de livros, ministrar aulas, orientações, participações em congressos etc.

A convivência pacífica entre homens e mulheres é possível, pois os afetos independem do gênero. Relacionamentos saudáveis dependem de gestão das emoções, de competências e habilidades que podem e devem ser estudadas, treinadas, desejadas, vivenciadas e valorizadas. Um mundo de paz, de convivência harmoniosa, é sempre possível e todos devem contribuir para que ele exista e aconteça. Um mundo sem violência contra a mulher não é utopia, mas uma realidade que se impõe.

Dr. Acir de Matos

É advogado, Presidente da OAB Seccional Franca

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