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Alerta de Golpe! INSS informa que não oferece empréstimo por telefone

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez um alerta importante para toda a população. O Instituto informa que não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Se eventualmente você for contactado, não passe seus dados, nome de mãe, informações bancárias ou senhas.

ORIENTAÇÕES

Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.

O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia. 

COMO EVITAR GOLPES?

1. Observe o remetente das mensagens;

2. Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;

3. Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;

4. Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.

NORMAS E SEGURANÇA

Em 2018,  foi publicada a Instrução Normativa nº 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de empréstimo. 

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de concessão.

O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 (noventa) dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS. 

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