Câmara vota hoje novo ‘Código de Edificações’ para facilitar regularização de imóveis
A Câmara Municipal de Franca vota hoje, entre outros projetos, o Projeto de Lei Complementar de nº 33/2021 que trata sobre o novo “Código de Obras e Edificações do Município de Franca”. O projeto enviado pela Prefeitura foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pelo prefeito Alexandre Ferreira em coletiva de imprensa. A proposta permite a regularização de construções que não estão em conformidade com a a legislação vigente. Atualmente, não é possível adequar as “ampliações não aprovadas” e a legislação em vigor determina a demolição dos imóveis nestes casos.
Para efeito da legislação atual, são consideradas construções irregulares aquelas cuja licença foi expedida pela Prefeitura, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Pela nova proposta, poderão ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para as construções de até 140 metros quadrados, o projeto de lei prevê a isenção dos custos da “Outorga Onerosa” para a regularização dos imóveis. A estimativa é atender a cerca de 20 mil construções, cujos proprietários não tenham condições de arcar com os valores para a regularização de seus imóveis. “São pessoas que lutaram para ter sua casa ou para aumentarem um cômodo, por exemplo, mas que não seguiram projetos técnicos ou fizeram as obras com autorização da Prefeitura. E, quando tentam vender ou receber o imóvel, como herança, por exemplo, enfrentam dificuldades por não terem a documentação necessária”, disse Alexandre Ferreira.
A Outorga Onerosa para efeito de regularização de edificação será calculada, tendo como base a UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), que este ano tem o valor de R$ 64,78. Desta forma, a tabela prevê que imóveis entre 140 a 200 metros quadrados terão que pagar 1UFMF por metro quadrado para fazer a regularização. Os interessados na regularização de suas construções, deverão protocolar o pedido até 360 dias, após a publicação desta lei, exceto para as construções de até 140 metros quadrados, que poderão fazer a solicitação a qualquer tempo.






