Isenção do IPTU 2027 em Franca: veja quem tem direito e os prazos para solicitar
Aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e famílias com pessoas que enfrentam doenças graves podem pedir o benefício; atendimento presencial termina dia 29 e solicitação on-line vai até 30 de outubro

Moradores de Franca que se enquadram nas regras de isenção do IPTU para 2027 precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para solicitar o benefício termina em 29 de outubro para pedidos presenciais e 30 de outubro para solicitações pela internet.
A isenção é destinada a aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e famílias que tenham pessoas com câncer ou outras doenças graves incapacitantes, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Os limites de renda variam conforme a modalidade. Para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, o teto informado é de R$ 3.242 de renda familiar. Nos pedidos relacionados a doenças graves, o limite é de R$ 4.360.
O benefício não é automático. Os interessados precisam apresentar o requerimento e a documentação exigida pela Prefeitura.
Atendimento presencial termina um dia antes do prazo on-line
Quem optar pelo atendimento presencial deverá apresentar o pedido até quinta-feira, 29 de outubro, na Central de Atendimento da Prefeitura, das 8h30 às 16h.
Já os contribuintes que preferirem fazer a solicitação pela internet terão até sexta-feira, 30 de outubro, utilizando exclusivamente o portal municipal.
A diferença entre os prazos ocorre porque o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, foi transferido excepcionalmente para sexta-feira (30).
A mudança foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.329. Por isso, não haverá expediente nas repartições municipais no dia 30.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC: quem pode pedir?
Nessa modalidade, a isenção é destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que atendam aos seguintes requisitos:
- Renda familiar de até dois salários mínimos, correspondente a R$ 3.242, conforme os valores informados pela Prefeitura;
- Possuir um único imóvel;
- Residir no imóvel para o qual a isenção será solicitada.
O benefício também poderá alcançar famílias que tenham pessoas com deficiência sob seus cuidados, residentes no imóvel, desde que cumpram os requisitos da legislação municipal relacionados ao BPC/LOAS.
Documentos necessários
Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar:
- Demonstrativo de crédito do benefício previdenciário ou assistencial, que não deve ser confundido com extrato bancário;
- Comprovante de posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato com firma reconhecida;
- Documento pessoal com foto;
- Formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.
Pessoas com câncer ou doenças graves incapacitantes também podem ter isenção
Outra modalidade contempla famílias em que o contribuinte, seu cônjuge ou dependente tenha neoplasia maligna (câncer) ou outra doença grave incapacitante prevista nas regras aplicáveis.
É necessário que a pessoa com a condição de saúde resida no imóvel para o qual o benefício será solicitado.
Entre as doenças citadas pela Prefeitura estão neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, conforme as referências legais indicadas no comunicado.
Nesses casos, a renda familiar de todos os residentes no imóvel não poderá ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), equivalentes a R$ 4.360, segundo os valores divulgados.
O enquadramento dependerá da documentação apresentada e da análise dos requisitos legais.
Laudo médico é obrigatório
Para pedidos relacionados a doenças graves incapacitantes, a Prefeitura exige:
- Laudo médico preenchido conforme o modelo obrigatório disponível na Carta de Serviços;
- Diagnóstico, estágio da doença e Código Internacional de Doenças (CID);
- Data, assinatura e carimbo do médico, com número do CRM;
- Comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel;
- Documentos pessoais com foto;
- Comprovante de posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- Formulário específico preenchido e assinado.
A Prefeitura orienta que o laudo siga rigorosamente o modelo disponibilizado no portal municipal.
Como solicitar a isenção pela internet
O pedido on-line deve ser realizado pelo portal da Prefeitura de Franca:
No site, o contribuinte deverá acessar a opção “Tributário e Fiscal” e selecionar o serviço correspondente à sua situação:
“Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS”
ou
“Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”.
Depois, basta seguir as orientações do sistema e apresentar a documentação solicitada.
Quem preferir o atendimento presencial deverá procurar a Central de Atendimento da Prefeitura até 29 de outubro.
Terceiros podem apresentar o pedido?
Sim. Caso o requerimento seja realizado por outra pessoa, será necessário apresentar procuração simples acompanhada de cópia dos documentos de identificação.
Essa exigência vale para as duas modalidades de isenção.
Serviço — Isenção do IPTU 2027 em Franca
Prazo presencial: até quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Horário presencial: das 8h30 às 16h
Local: Central de Atendimento da Prefeitura de Franca
Prazo on-line: até sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Portal: https://www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos
Modalidade 1: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, conforme critérios legais
Limite de renda informado: R$ 3.242
Modalidade 2: famílias com pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes
Limite de renda informado: R$ 4.360
E-mail para dúvidas: [email protected]
Telefones: (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171
Importante: o pedido será analisado conforme os requisitos legais. A apresentação do requerimento não significa concessão automática da isenção.








