Homem é condenado a 8 anos e 9 meses por exploração sexual de adolescente em Franca
Réu já estava preso e continuará detido; Justiça também determinou indenização mínima de R$ 30 mil a uma vítima, enquanto investigação do GAECO continua para identificar outros envolvidos

Um homem foi condenado pela Justiça de Franca a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescente. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), ele intermediava programas sexuais e utilizava um estabelecimento comercial em Franca como ponto de referência para a atividade.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (15) e é resultado da Operação Sentinela Digital, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O réu permaneceu preso durante o processo e, conforme a decisão divulgada pelo MPSP, não poderá recorrer em liberdade.
O nome do condenado e informações que possam levar à identificação da vítima não foram divulgados pelo MP.
Contatos eram feitos pelo celular
Segundo a acusação apresentada pelo MPSP e os fatos reconhecidos pela Justiça na sentença, o condenado mantinha contatos pelo telefone celular para intermediar programas sexuais.
As investigações apontaram que ele conversava com homens interessados nos encontros, fornecia informações e fotografias de garotas, discutia valores e intermediava o contato entre elas e potenciais clientes.
Um estabelecimento comercial de Franca era utilizado como ponto de referência e contato para a atividade, de acordo com o Ministério Público.
Na sentença, segundo o MPSP, a Justiça considerou que a conduta ocorria de forma habitual, organizada, estruturada e reiterada, com finalidade econômica na exploração de menores. Essas circunstâncias foram consideradas na definição da pena.
Justiça determina indenização de R$ 30 mil
Além dos 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, a sentença determinou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União.
Também foi fixada uma indenização mínima de R$ 30 mil para uma das vítimas, como reparação pelos danos sofridos.
A condenação ocorreu pelo crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, relacionado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
A sentença divulgada pelo MPSP representa uma decisão judicial no processo, mas ainda pode estar sujeita aos recursos previstos em lei. O que a Justiça determinou, segundo o órgão, é que o réu não poderá recorrer em liberdade.
Operação continua
O caso não está encerrado com essa condenação.
Segundo o MPSP, as investigações da Operação Sentinela Digital continuam para identificar e responsabilizar outras pessoas que possam ter participado do esquema.
Os investigadores analisam elementos já reunidos e realizam novas diligências para apurar a possível participação de outros envolvidos.








