STF faz se cumprir a constituição e o papel que se espera de um tribunal guardião, ao resguardar direitos das pessoas com deficiência
Por Guilherme Kalel
Ao invalidar a tentativa do Congresso de fatiar e apequenar os direitos das pessoas com deficiência na regulamentação da reforma tributária, o Supremo Tribunal Federal cumpriu, nesta segunda-feira, 3 de agosto, o seu papel mais elementar: resguardar a Constituição contra a sanha fiscalista do Estado. O tribunal derrubou, por unanimidade, o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que tentava criar uma absurda hierarquia de cidadania ao restringir a alíquota zero dos novos impostos sobre consumo, o IBS e a CBS, apenas aos casos considerados severos ou graves de deficiência mental e autismo.
Trata-se de uma vitória contundente da dignidade humana sobre a burocracia discriminatória. A tentativa do legislador infraconstitucional de excluir o autismo nível 1 e as deficiências leves da isenção na compra de veículos representava não apenas um retrocesso social inaceitável, mas uma afronta direta à Emenda Constitucional 132. Como destacou com precisão o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a Carta Magna não fez distinção entre graus de suporte para assegurar a inclusão e a mobilidade de quem enfrenta barreiras diárias em uma sociedade sabidamente inacessível. Onde o texto constitucional buscou proteger, a regulamentação tentou podar.
O julgamento escancara uma lógica perversa recorrente na formulação de políticas públicas no Brasil, em que a busca pelo ajuste fiscal frequentemente tenta sacrificar as parcelas mais vulneráveis da população. Tentar economizar recursos à custa da limitação do acesso à autonomia e à integração social das pessoas com deficiência não é responsabilidade fiscal; é insensibilidade jurídica e política. O transporte e a mobilidade individual para quem convive com o autismo ou qualquer limitação funcional não constituem um privilégio ou um luxo estético, mas um instrumento indispensável de garantia de direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação e trabalho.
A decisão unânime do Supremo restabelece a coerência jurídica e impõe um limite claro ao apetite arrecadatório dos formuladores da nova ordem tributária. O recado do plenário é cristalino e pedagógico: o processo de simplificação do sistema de impostos do país não pode servir de pretexto para desmantelar conquistas sociais consolidadas. Ao garantir que a alíquota zero alcance todas as pessoas com deficiência, sem qualquer rotulagem arbitrária ou excludente, a Suprema Corte reafirma que a inclusão é uma cláusula pétrea da cidadania.
Guilherme Kalel é Jornalista e Escritor
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