Opiniões

Sem pavio

Curto circuito.

Nervos à flor da pele.

Tolerância zero.

Meu Deus! Onde vai dar o hedonismo, na perspectiva doentia dos desejos e vontades egoístas levados e elevados aos extremos?

Está na moda tirar satisfação por uma buzinada, uma involuntária ou inadvertida fechada para a mudança da faixa da pista.

Convidamos a ir com a gente a Palhoça, lá em Santa Catarina, neste filminho[i]:

Motociclista afirma que parou de propósito antes de colisão com Renault Clio na Rua Nascente do Sol.

Quer dizer, queria brigar.

Vemos os dois veículos lado a lado e, na sequência, a moto entrando à frente do carro e reduzindo a velocidade, momento em que ocorre a batida.

Provocativo

Nos comentários, o próprio condutor da moto diz que a discussão começou ainda na marginal da BR e que decidiu frear após troca de ofensas.

Numa hora dessas, pode sair morte por besteiras, coisas triviais, de meros aborrecimentos da existência e do convívio em sociedade.

Errado

Brigas e discussões no trânsito devem ser apurados e punidos.

Temos leis para isso:

  • Infrações Atuais: parar o veículo para brigar pode ser enquadrado como infração grave por obstruir o trânsito ou estacionar em local irregular. A desatenção gerada por brigas dentro do carro também pode gerar multa.
  • Consequências Criminais: brigas podem levar a processos criminais por ameaça (Art. 147 CP), injúria (Art. 140 CP), lesão corporal (Art. 129 CP) ou até homicídio.
  • Uso da Buzina: utilizar a buzina como agressividade ou prolongadamente é infração leve. 

Portanto, obstruir a fluxo regular dos demais usuários das vias públicos é punido pelo art. 182, do CTB, nas múltiplas condutas especificadas.As ruas não são divãs de psicanálise e espaços de conselhos pastorais.


[i] @rede190_

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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