Opiniões

A frieza da brutalidade

– Animais!!!

Poderia ser um desabafo, um xingamento contra os fardados que você verá tirando a vida de dois cãezinhos de rua;

É de doer.

Eles estavam felizes, brincando com os amiguinhos da espécie.

A rua estava tranquila.

Lá vem a viatura, em baixa velocidade. E essa particularidade aumenta a revolta:

– dois cachorros morreram após serem atropelados na manhã deste domingo, por uma viatura da Polícia Militar, na rua Guaratinga, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus[i].

Se o policial condutor do veículo de operações preventivas e repressivas, não viu, aí não se sabe se ele pode continuar nessa função!

A ação de tremendo desprezo pela vida dos animaizinhos tá toda filmada.

O carro policial atropela, literal e vagarosamente, os dois cães que estavam com outros animais no meio da via. Agonizaram aos olhos de alguns moradores vizinhos que, pelo visto, ficaram bobos com esse crime ambiental inominável.

Enquadra os meganhas

O que é considerado crime de maus-tratos contra animais?

A lei número 9.605/1998, no seu artigo 32, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A morte é uma agravante

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Essas penas são uma vergonha. O que não é novidade. Sequer a pessoa humana tem a proteção necessária contra infratores, civis ou fardados. Dois dos cachorrinhos sobreviveram. As testemunhas vivas da crueldade dos homens.


[i] @d24am

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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