Motorista que atropelou e matou idosa na contramão é preso por homicídio doloso em Franca
A Polícia Civil entendeu que o condutor do caminhão de lixo assumiu o risco de matar ao trafegar habitualmente pelo sentido oposto; crime não teve fiança e prisão foi mantida

Em um desdobramento direto sobre o atropelamento fatal ocorrido nesta quinta-feira (22), a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Franca confirmou a prisão em flagrante de D.T.S., de 66 anos, motorista que conduzia o caminhão de coleta de lixo que vitimou a idosa Maria do Carmo Santos Soares, de 70 anos.
Diferente do que ocorre em muitos acidentes de trânsito, a autoridade policial, sob o comando do Dr. Alan Bazalha Lopes, decidiu pelo indiciamento por homicídio doloso (com dolo eventual), quando se entende que o autor assumiu o risco de causar a morte.
Os motivos da prisão
A decisão de manter o motorista preso baseou-se em três pontos cruciais levantados pela investigação:
Hábito perigoso: Imagens recuperadas pelo setor de inteligência e depoimentos de testemunhas revelaram que o motorista utilizava a contramão de direção como um “método padrão” de trabalho naquela via.
Risco extremo: A manobra foi realizada em um local com grande circulação de pessoas, onde um atropelamento era considerado um evento de probabilidade quase certa.
Dever profissional: Por ser um motorista profissional de veículos pesados, a polícia entendeu que ele tinha plena consciência do potencial letal de sua conduta ao ignorar as leis de trânsito.
Sem direito a fiança
Com o enquadramento no Artigo 121 do Código Penal (Homicídio), o delegado afastou as regras do Código de Trânsito que poderiam beneficiar o condutor em caso de crime culposo (sem intenção). Como o crime é considerado doloso, não houve estipulação de fiança na delegacia.
O motorista permanece à disposição da Justiça e deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (23), onde será decidido se ele responderá ao processo preso ou em liberdade.






