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Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto

O juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), condenou um aplicativo de transporte urbano a indenizar um passageiro abandonado no meio do trajeto durante a madrugada. O julgador observou que a empresa ré integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados ao usuário. O […] O post Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

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