O pix não cai

O conteúdo desse filminho[i] registra a típica cobrança vexatória.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, impede que o devedor seja ridicularizado, ameaçado ou constrangido de qualquer forma a pagar seu crédito no momento da cobrança.
O efeito dessa disposição codificada é duplo:
1) incentiva o calote, como que dando uma carta de crédito para o consumidor mal-intencionado ao adquirir produtos ou se beneficiar de serviços;
2) aponta para a orientação do fornecedor (comerciante, vendedor, profissional autônomo, MEI, por exemplo) se documentar nas suas operações e atividades de venda e compra e de prestação de seus serviços, exigindo sinais de pagamento, assinatura de notas promissórias e, melhor que tudo, formalizando um contrato, por mais simples que seja.
Mais folgada que colarinho de palhaço, que tem a cara de pau de se embonecar às custas de quem trabalha por própria, a parte consumidora, mesmo não pagando o preço do que comprou ou do serviço de que se aproveitou, não pode ser humilhada quando for cobrada.
É bom dar uma lida no mencionado comando do CDC:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
No português direto: a moça do vídeo, credora legítima, tá certa, mas tá errada!
Aí eu choro.
Do jeito que ela fez a cobrança, arregaçando a rebimboca da parafuseta, com microfone e caixa de som, ainda cometeu o crime previsto no art. 71 do mesmo Código de Defesa do Consumidor.
Espia só:
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Paro por aqui.
Tá tudo de cabeça pra baixo. Tem mandioca comendo torresmo em uma terra em que traficante é vítima dos usuários de drogas. Cobrança realizada com sucesso, com quitação do débito em grana, anoto. Ou seria à nota?
[i] @goias.noticia.oficial








