É de lei!

INPI registrou 166 mil novas marcas e 13 mil novas patentes em 2024

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

A inteligência artificial chegou ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O órgão, que regula o registro de marcas e patentes e é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abriu consulta pública para discutir a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente. A ideia é estabelecer parâmetros sobre o que pode ou não ser patenteado no campo da IA.

Entre as observações do documento, está a de que as invenções geradas de forma autônoma por uma IA, sem qualquer intervenção humana, não são passíveis de proteção por patente, conforme o artigo 6º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), uma vez que a autoria deve ser atribuída a uma pessoa natural. “Deste modo, a invenção que consiste num mero acionamento de um sistema de IA como gerador autônomo de soluções, sem qualquer contribuição intelectual da pessoa natural além da simples execução do sistema de IA, não é admitida”, prevê o documento. “Entretanto, admite-se que um sistema de IA possa ser usado pelo autor de forma assistida, como ferramenta auxiliar no processo de se chegar a uma invenção, tratando-se de uma invenção assistida por IA”, destaca.

A minuta destaca, ainda, que também não são invenções patenteáveis o código-fonte que implementa um algoritmo: “No entanto, uma solução técnica implementada por um programa de computador, que resulte em um efeito técnico concreto, pode ser considerada uma invenção.”

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por sua vez, publicou, em agosto de 2025, o documento “Contribuições do Cade: Patentes essenciais”, que apresenta um estudo sobre patentes e os desafios que elas impõem à concorrência nos mercados tecnológicos. O documento analisa a forma como diferentes países tratam as patentes, com especial atenção à legislação, às práticas judiciais e às diretrizes sobre licenciamento em termos justos, razoáveis e não discriminatórios.

Segundo o presidente do Cade, Gustavo Augusto, o aprofundamento do tema é fundamental diante dos impactos dessas patentes nos mercados de alta tecnologia. “O estudo contribui para ampliar o conhecimento técnico do órgão e fortalecer sua atuação em casos concretos relacionados à propriedade intelectual e à defesa da concorrência”, disse. O documento foi oferecido como contribuição ao Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial, do Responsável por aplicar normas que regulam a propriedade intelectual, o INPI oferece serviços como o registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados (o desenho de chips), além da concessão de patentes e da averbação de contratos de transferência de tecnologia.

Em 2024, houve um aumento de 10,3% nos pedidos de registro de marcas em relação a 2023. Também apresentaram aumento os pedidos de desenho industrial (3%), programas de computador (25%) e topografias de circuitos integrados (500%). Já os pedidos de patentes totalizaram quase 28 mil, redução inferior a 1% em relação a 2023. Também ocorreu queda em contratos de tecnologia (22%) e indicações geográficas (4%). No campo das concessões, tanto o reconhecimento de patentes quanto o registro de marcas sofreram queda da ordem de 30%.

página 59 (2) - Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025

De acordo com o INPI, clientes de 82 países solicitaram proteção de patentes em 2024. Entre eles, estão Estados Unidos (28%), Brasil (23%), China (8%), Alemanha (6%) e Suíça (4%). Entre os depósitos de modelo de utilidade, marcas, desenhos industriais e contratos de tecnologia, a maioria dos pedidos foram protocolados por representantes do Brasil.

O INPI lançou, em julho de 2025, projeto-piloto para oferecer trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas, que garante análise mais rápida em determinadas situações. O serviço será dividido em dois eixos: o primeiro segue critérios legais, como, por exemplo, prioridade para pessoas com mais de 60 anos de idade ou com deficiência, além das empresas de inovação inscritas no Inova Simples; o segundo, dá prioridade, entre outros, a quem precisa do registro para liberar recurso público, quem está envolvido em ação judicial, quem tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT).

página 59 - Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025

À ConJur, o advogado Felipe Dannemann Lundgren, sócio do escritório Dannemann Siemsen, disse que “qualquer possibilidade de priorização é benéfica para o mercado como um todo e os itens colocados são bastante razoáveis e estão em linha com o que já é aplicado para patentes”. Já a advogada Izabela Felizate Botta, do escritório Mariana Valverde Advogados, afirmou que para empresas e empreendedores, reduzir o tempo de análise de marca é um avanço estratégico. “A proteção antecipada oferece segurança para lançar produtos, firmar parcerias e expandir para novos mercados com menor risco de disputas. Em setores inovadores ou altamente competitivos, essa agilidade pode ser determinante para garantir posição de liderança e aproveitar oportunidades comerciais no momento certo”, disse.

Também em 2025 o INPI aumentou o valor para registro de propriedade intelectual. Esse foi o primeiro reajuste desde 2012 e, segundo o órgão, vai recompor a defasagem inflacionária. O reajuste médio é de 24,1%. Além dos reajustes, foram redefinidas as regras de descontos e isenções, passando a ser concedido desconto de 50% nas retribuições de determinados serviços para pessoas físicas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, instituições científicas, entre outros. Permanecem isentas pessoas com deficiência e hipossuficientes.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2025
ISSN: 2965-4580
Número de páginas: 172
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça

ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bermudes Advogados
Billalba Carvalho Sociedade de Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Calábria e Villa Gonzalez Advogados Associados
Caselli Guimarães Advogados
Cecilia Mello Advogados
Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados
Clito Fornaciari Júnior — Advocacia
Coimbra e Paixão Sociedade de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Diamantino Advogados
Dias de Souza Advogados
Engholm Cardoso & Capez Advogados Associados
Febraban — Federação Brasileira dos Bancos
Fidalgo Advogados
Fit Combustíveis
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lopes Pinto Advogados Associados
Lucon Advogados
Mauler Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mubarak Advogados
Pardo Advogados Associados
Salomão Advogados
Warde Advogados
Zucare Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo