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Bloqueio de conta bancária sem aviso ou justificativa gera dano moral

O bloqueio de uma conta bancária por uma instituição de pagamento, sem que haja prévia notificação ou indicação das irregularidades, configura falha na prestação do serviço. Essa conduta ultrapassa os limites do mero aborrecimento e causa danos morais.

Esse foi o entendimento do juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), para determinar que uma instituição de pagamentos indenize em R$ 2 mil um cliente que teve sua conta bloqueada de maneira injustificada.

O autor da ação já havia obtido o desbloqueio da conta, por meio de liminar, mas ainda buscava indenização por danos morais devido aos transtornos.

A empresa alegou, em sua defesa, que bloqueou a conta por suspeita de fraude. O juízo avaliou, contudo, que a ré não apontou quais seriam essas irregularidades e não notificou previamente o cliente sobre a possibilidade de bloqueio.

A decisão ressalta que a conta só foi desbloqueada com a intervenção inicial do Judiciário. “Há falha, assim, no serviço da ré, ela que não demonstrou o contrário, como lhe competia, impondo-se a regularização da conta do autor: a conta somente foi desbloqueada após a concessão da liminar”, afirmou o julgador.

O advogado Cléber Stevens Gerage representou o cliente na ação.

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