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Juiz nega liminar contra distribuição gratuita de bags do iFood

Sem constatar uma campanha institucional coordenada para remoção de bags com a marca 99Food, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo negou, na última semana, um pedido de liminar que impedisse o aplicativo de entregas iFood de distribuir bags de forma gratuita.

A 99Food alegou que os entregadores estariam trocando suas bags amarelas por bags novas do iFood. Isso faria parte de uma campanha sistemática do seu concorrente, cujo objetivo seria eliminar a presença visual de sua marca.

Já o iFood alegou que promove trocas de bags há cinco anos em todo o país. A adesão é voluntária: cada entregador escolhe se participa e não há qualquer cobrança nem impedimento de uso de equipamentos de concorrentes.

Segundo a empresa, sua iniciativa abrange equipamentos de todas as marcas, inclusive bags antigas do próprio iFood. A ideia é manter em condições adequadas o material usado nas entregas.

A partir dos vídeos apresentados pela 99Food, o juiz André Salomon Tudisco concluiu que houve apenas registros de episódios pontuais de remoção das suas bags, “sem comprovação de organização ou incentivo institucional com finalidade anticoncorrencial”.

De acordo com ele, não há qualquer material publicitário, comunicação interna ou outro documento que comprova uma política direcionada à 99Food.

O magistrado ressaltou que o iFood faz trocas de bags há anos, antes mesmo do retorno da 99Food ao mercado brasileiro. Também destacou que os equipamentos em média têm prazo de seis meses de duração. Portanto, a iniciativa garante higiene e segurança aos entregadores.

Na sua visão, interromper de forma repentina a distribuição gratuita das bags prejudicaria os entregadores e contribuiria para a precarização de seu trabalho.

“O prejuízo a milhares de trabalhadores e ao funcionamento do serviço de entregas é mais certo e imediato do que o dano alegado”, apontou.

Tudisco verificou que, desde fevereiro do último ano, a maioria das trocas foi de bags antigas com a marca iFood ou genéricas — não apenas aquelas com a marca 99Food.

O juiz lembrou que os entregadores não recebem incentivo financeiro pelo material distribuído e não se tornam vinculados ao iFood. Na verdade, seguem livres para usar bags de outras marcas, sem quaisquer penalidades ou retaliações.

Por outro lado, o magistrado verificou notícias de que a própria 99Food também distribui bags de forma gratuita e ainda oferece brindes. “Se as partes adotam a mesma prática, evidentemente que não se trata de conduta anticoncorrencial, mas de estratégia comercial neutra, acessível a todos”, concluiu.

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