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TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.288/25, de Guarujá (SP), que autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina de Artes Marciais na grade extracurricular dos ensinos fundamental e médio da rede municipal.

De acordo com o relator da ação, desembargador Vico Mañas, a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, “a começar pelo fato de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

“Enviesada a argumentação da Câmara Municipal no sentido de que ‘o incentivo à prática esportiva e à formação ética e cidadã dos estudantes da rede municipal constitui matéria de interesse local’. Em realidade, configura interesse geral e, por demonstrar tal natureza ampla, incumbe à União tratar do tema, ante a previsão do art. 22, XXIV, da CF e a necessidade de uniformidade (‘base nacional comum’) dos ‘currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio’”, fundamentou o relator.

O magistrado acrescentou que a norma afronta a separação de poderes ao criar atribuições para a Secretaria de Educação, o que é de competência exclusiva da administração pública.

“Cabe apenas ao Chefe do Executivo a direção superior da administração e a iniciativa de leis que tratem da organização administrativa e de serviços públicos, entre os quais se inclui o ensino de disciplinas diversas da base nacional comum”, concluiu Vico Mañas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
ADI 2207357-42.2025.8.26.0000

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