Prazo para entidades entregarem planos de trabalho termina nesta terça-feira, 31
Termina nesta terça-feira, 31, o prazo para que as entidades que ocupam áreas públicas sob concessão apresentem para a Prefeitura seus planos de trabalho. O processo é feito por meio do Departamento de Acompanhamento de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias e a Procuradoria Jurídica do Município.
A medida, segundo a administração municipal, atende a um TAC (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta), assinado em 2016, com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Franca e o decreto municipal 11.225, de 31 de março, deste ano.
O acordo feito com o Ministério Público estabelece a necessidade de regularização das cessões de espaços vinculados às áreas de educação, saúde, promoção e assistência social, cultura, esportes, lazer e afins que possuam manifesto e justificado interesse público.
O edital de chamamento para que as instituições entreguem os planos de trabalhos foi publicado no último dia 10 do mês. São 47 áreas municipais entre associações, centros comunitários, sindicatos de classe, clubes de serviços, lazer, esportes, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas que precisam apresentar o plano de trabalho.
As instituições e entidades convocadas pelo edital deverão apresentar propostas de manifestação de interesse social e planos de trabalho, juntamente com a documentação exigida, junto ao Departamento de Acompanhamento de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias do Gabinete do Prefeito, no horário das 8 às 16 horas, no prédio da Prefeitura.
As propostas recebidas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação, que emitirá parecer final sobre a viabilidade do projeto apresentado para posterior deliberação do prefeito. O projeto de lei também deverá ser aprovado pelos vereadores. Uma vez aprovado o plano de trabalho, a entidade deve apresentar a proposta definitiva no prazo de 15 dias úteis.
No caso das entidades que não apresentarem a proposta no prazo ou que o projeto for indeferido terão que devolver as áreas ocupadas. A cessão das áreas deverá ser, no máximo, de cinco anos.







