Opiniões

Balança, mas não sai

Vamu rirrrr, não é João Kleber?!

Ato falho. Mais hoje ou amanhã, você também cometerá um, uns e outros alguns.

Convenhamos, trocar palavras, esquecer nomes, se confundir em momentos decisivos, para a psicanálise, são pistas reveladoras sobre desejos inconscientes que tentamos reprimir.

De volta para a pista, portanto.

Pô, estou de férias.

Adeus horários, uniformes, roupas formais, maquiagem bem feita, cabelinho na régua, sapatos sociais e de saltos altos. Chega!

Hora de cair na estrada.

O som do carro pode ser aquele brega inconfessável. Um louvorzão-raiz. Um rockão. O sertanejo de agora, com todas as notas e botas de sertanojo.

Já me peguei viajando na clássica, tecida entre violinos e saxs, arrimada no teclado do piano de cauda ou vertical, tendo os sentimentos livres como maestro.

A viagem continua, com desejo de quero que nunca acabe.

Aí vem um estraga-prazer louco para me roubar. Ou não é uma violência pagar pedágios e ser bitributado na balança.

Fora de peso e não estava na academia ou no spa.

Quando acordou, perdia tempo na rabeira de um caminhão, a um por hora.

– Essa não. Tinha que ser comigo! Reclamaria ele, pagando um mico danado.

Não estivesse de recesso, na expressão da tchurma do camarote do Legislativo e do Judiciário, em sua minoria privilegiada elite que se mata pela democracia em suas mordomias vergonhosas, apanharia em casa. Merecidamente.

Corta pá mim!

O pratinha, no automático, entrou para ser pesado[i].

Viu-se na lei da balança.

– Ponha essa no débito.

Afinal, que é esta lei e quem deve nela subir e fazer cara de satisfeito?

O artigo 323, do Código de Trânsito Brasileiro, está aqui para esclarecer:

“O CONTRAN, em cento e oitenta dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inciso V do art. 231, aplicando-se a penalidade de vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso.”

Não comemore, não. O governo não perde tempo para tomar dinheiro. Se enrolar, as concessionárias bebem o sangue dele. Todos amam arrecadar.

Este dispositivo de lei é necessário para definir e regulamentar quais veículos automotores devem ser havidos com o peso total acima do permitido. Por exclusão, quais dos burros de carga dos pés de borracha não se submetem à medição obrigatória nas rodovias.

O objetivo do controle de pressão sobre o solo é evitar que meios de transporte sobrecarregados causem danos ao pavimento, à segurança e ao meio ambiente.

Os limites de peso bruto e por eixo, assim como o percentual de tolerância, por sua vez, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A pesagem é obrigatória e os veículos que não atendam às exigências estão sujeitos à multa ou até à apreensão da carga e do próprio caminhão.

Carga máxima

A pesagem dos pesadões é feita de acordo com o peso por eixo, para garantir que a distribuição seja equilibrada, para impedir e corrigir a sobrecarga em determinados pontos. Afinal, o veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo[ii].

A capacidade de cada modelo, ademais, é de fundamental importância. Ou se não tem visto automóveis fazendo mudanças que caminhões-baús não comportam?

Esse cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Assim, a carga máxima, em cada caso, é:

– quando se trata de eixo isolado, com 2 pneus, o peso máximo permitido é de 6 toneladas;

– no eixo isolado, com 4 pneus, 10 toneladas de carga;

– quando é um conjunto com 2 eixos, sendo 2 pneus por eixo, a carga máxima permitida é de 12 toneladas;

– o conjunto de 2 eixos, com 4 pneus por eixo, em tandem, tem como peso máximo 17 toneladas;

–  3 eixos (em tandem), com 4 pneus por eixo, a carga permitida é de 25,5 toneladas.

Precisam passar na balança

De acordo com o CONTRAN, os veículos que precisam efetuar a pesagem são aqueles considerados “veículos pesados”, que são: ônibus; micro-ônibus; caminhão; caminhão-trator; trator de rodas; trator misto; chassi-plataforma; reboque ou semirreboque e suas combinações.

Retomando os rumos, rindo de si mesmo, boa viagem!


[i] @caminhoneiro_no_trecho

[ii] https://bsoft.com.br/blog/lei-da-balanca

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo