Entrada de morte

Depois que se tira a CNH, adeus!
Fosse a Deus, estaria nas melhores mãos. Não, os braços duros e curtos estão soltos, e habilitados para fazerem loucuras ao volante.
Uma minoria, é de se reconhecer, vale por milhões de condutores que obedecem às normas de trânsito, mais ainda quando têm em seu poder uma carta na categoria C, para dirigir caminhões, a D, para conduzir ônibus, micro-ônibus e vans grandes de passageiros, enquanto a categoria E lhes autoriza choferar automotores com reboques pesados, como caminhões e ônibus articulados.
O que diz o artigo 35 do Código de trânsito?
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Podemos ir ao art. 38, logo adiante do CTB:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II – ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Agora, temos algum pano de fundo jurídico para engolir outra tragédia envolvendo treminhão, da turma da cana, que trampa de domingo a segunda, sem que qualquer fiscal do trabalho incomode os donos de usinas ou, se o fazem, à população não é dado saber.
Os autônomos, Santa Mãe de Deus! Esses, também na linha da exceção, tão no rebite e no uso de drogas ilícitas, pra ficarem ligadaços e poderem faturar uns trocados.
A vida de todos os demais usuários das rodovias, vicinais e vias contíguas que se dane!
Com irresignação e tristeza, chamamos a Cândido Portinari[i], tida e havida entre as melhores rodovias do Brasil, nas cercanias da vizinha Batatais, estado de São Paulo:
Uma pessoa morreu e outras onze foram socorridas após um acidente envolvendo um ônibus – que transportava perto de trinta passageiros – e um caminhão de cana na madrugada desta terça-feira, 02, na rodovia Cândido Portinari, em Batatais, cidade que está localizada entre Preto e Franca, ao nordeste do estado de São Paulo.
Informações são no sentido de que o lamentável sinistro aconteceu próximo ao acesso à rodovia vicinal Vereador Carlos Domingos Pupim.
Conforme o CCI da Artesp, o acidente aconteceu após o ônibus colidir com o caminhão, que teria entrada de forma irregular na rodovia.
Nas redes sociais e em outros canais de comunicação de massa se vê que carga de cana picada ficou espalhada pela rodovia e foi necessária interditar as duas faixas de rolagem.
Ponto para a imprudência, registramos, por prudentes ponderações.
[i] @acidadeonribeirao







