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Na manha

Os triciclos adaptados teriam que ser as primícias, as primeiras bolachas fresquinhas do pacote.

Pois é. Não o são. Custam caro.

O SUS, por absoluta falta de recursos – e temos de compreender a completa e universalizante gama de serviços, equipamentos, medicamentos e insumos que sobre o sistema recai – não tem a menor chance de fornecer um veículo assim para as PcDs.

Nesse vídeo, a mobilidade da pessoa com deficiência fica facilitada ao máximo. O sorriso da pilota entrega o realizador resultado.

São uma opção comum, pois a estrutura de três rodas oferece mais estabilidade. Alguns modelos incluem rampas de acesso com controle remoto, guincho para auxiliar na subida e sistemas de fixação da cadeira de rodas.

O preço ainda é de quebrar as pernas. De boa funcionalidade, custa acima de quinze mil reais. No comparativo, uma cadeira de rodas elétrica motorizada, com controle remoto, sai por menos de seis mil reais.

Comprou, já pode ir pro rolê ou trabalho?

Não. É mais que correto que para conduzir um veículo adaptado, como o do filminho, é necessário possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial para PCDs. 

O nosso CTB – Código de Trânsito Brasileiro – a partir de seu art. 140, traz os requisitos essenciais para que se habilite à direção de automotores e afins.

Ao assim proceder, estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:

        I – ser penalmente imputável;

        II – saber ler e escrever;

        III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

E como aferir a capacidade para dirigir, sem riscos pessoais e a terceiros, tem dispositivo claríssimo:

“Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:

        I – de aptidão física e mental;

        II –  (vetado)

        III – escrito, sobre legislação de trânsito;

        IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

        V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

        § 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

       § 2º  O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

        I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

        II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

        III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

        § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

       § 4º  Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.”

Das vantagens que compensam o investimento

As pessoas com deficiência, devidamente habilitadas, com CNH PcD, podem comprar e manter o seu veículo com a isenção de diversos impostos, a depender do seu estado e município de residência.

As vagas especiais, de todas conhecidas e indevidamente utilizadas por abelhudos e sem-noção, ajudam na inclusão social.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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