Superlotação

Dez pessoas socorridas em estado grave.
Vinte outras tiveram ferimentos e também foram atendidas.
Pior, mais quarenta visitantes levaram a pior.
Um show dos nossos conterrâneos – francanos, portanto -, Gian e Giovani, na feira Expo Eldorado, teve que ser cancelado porque, por excesso de peso, a arquibancada cedeu e desabou.
Foi, como sempre, uma gritaria e correria, em um salve-se-quem-puder danado. As imagens do vídeo mostram a situação já alterada, com os primeiros atendimentos de urgência em andamento.
Esse acidente foi na noite de ontem, por volta das onze da noite, no Complexo Esportivo Mário Covas.
O local foi e permanecerá isolado após as vistorias e buscas do Corpo de Bombeiros, impondo o cancelamento da programação deste domingo, 20.
Nossa solidariedade a todas as vítimas e votos de superação desse infortúnio, como o desejam, também, os artistas Gian e Giovani, extensivo ao povo da Estância Turística de Eldorado, que fica na porção sul do nosso estado de São Paulo, perfeitamente considerada a Amazônia Paulista, porque setenta por cento de seu território são cobertos por Mata Atlântica totalmente virgem.
Consequências jurídicas e indenizatórias
A realização de um evento, por si só, não constitui um ato ilícito, por isto que a reparação de um dano sofrido por terceiro no transcorrer do mesmo, pode decorrer da simples existência da festa, um ato lícito, haja vista basear-se no risco da atividade.
Constata-se, assim, que, em regra, ao se atribuir a responsabilidade por danos sofridos por terceiros em eventos promovidos não se leva em consideração o elemento culpa, mas tão somente a conduta: a conduta de escolher realizar evento aglomerativo, por deliberação própria, expondo os seus destinatários aos riscos envolvidos no mesmo. Logo, trata-se da verificação de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SEM CULPA, ou seja, baseada na TEORIA DO RISCO.
É certo que, a depender da natureza do dano e da vítima, torna-se possível a necessidade de aferição da culpa para que se apure a responsabilidade civil, a qual, ainda assim, será discutida processualmente e ensejará custos a todos os envolvidos na organização e realização do evento.
Em um evento como esta festa do Vale do Ribeira, vítimas poderão ter lesões e sequelas irreversíveis ou ficar com restrições e limitações de movimentos e outros prejuízos funcionais, conquanto parciais e permanentes.
Quantos dias terão de ficar afastadas de suas atividades, mesmo que estudantis?
O município, que concedeu o alvará (concedeu?), fiscalizou todas as instalações e equipamentos, enfaticamente as arquibancadas e palcos, para aferir se estavam em condições de preservar a incolumidade do público?
Nesta análise são abarcados tanto o promotor do evento, quanto o dono do espaço em que o evento se realiza, posto que o dono do espaço também assume o risco de que qualquer coisa pode acontecer dentro de local de sua propriedade, desde a preparação à finalização do espetáculo.
Não importa se o ato ilícito fora cometido por imprudência, imperícia ou negligência, ou até mesmo por dolo de um outro terceiro. O fato exclusivo de promover o evento e expor todos os destinatários/consumidores aos riscos do mesmo é suficiente à necessidade de aferir a responsabilidade do promotor e do dono do espaço, além dos terceirizados na medida de sua participação que concorreu ao dano; e, comprovada a negligência ou outra conduta culposa do órgão que outorgou o alvará de funcionamento do evento, vem junto, solidariamente, para arcar com reparação dos danos.
Imagens: @meusertanejo
informações complementares: jusbrasil







