Valente

Não verbal.
Dispensa-se o falatório se as cenas são chocantes por si mesmas.
O banheiro e outros espaços eram a sua sala de aula.
O isolamento funcionava como meio de sua contenção, amarrado em cadeiras.
Na diretoria, o refresco de indignidade também lhe seria servido.
Valentim.
Um nome de respeito para quem, ainda criancinha, é visto como um bicho feroz, não domesticado, de difícil relacionamento social.
Seria mesmo isso, apenas porque nosso pequeno gigante e herói desta quarta-feira, 9, é autista, comprovadamente diagnosticado como portador de TEA – Transtorno de Espectro Autista?
Pelo amor de Deus!
Descontrolamo-nos emocionalmente ao rodar esse filminho. Vimo-lo na pele de avós que somos de um baixinho, que se vai espichando, de sete anos.
Vem aqui, no play:
Cenário: escola-creche particular de Araucária, na região metropolitano de cativante Curitiba, PR.
Flagrante feito pelo influenciador Leandro da Academia (@leandrodaacademia), no banheiro da instituição. O vídeo gravado mostra a criança isolada, com os punhos e a cintura amarrados, e foi publicado em suas redes sociais, gerando grande comoção.
O flagrante aconteceu após a denúncia ter sido repassada ao Conselho Tutelar e à Guarda Municipal, que também estiveram no local.
A criança é portadora de autismo nível 3, é não verbal e frequenta a escola há cerca de três anos.
A professora responsável pela ação foi presa em flagrante por tortura, com direito a audiência de custódia na Justiça. A coordenadora da escola também foi conduzida à delegacia, prestou depoimento e foi liberada.
A advogada da família, Daniely Mulinari, afirmou que esta pode não ter sido a primeira vez que o menino foi submetido a maus-tratos. Segundo ela, há indícios de que episódios semelhantes teriam ocorrido anteriormente, inclusive dentro da sala da diretora:
“É algo absurdo, cruel e sem qualquer justificativa. A escola precisa ser fechada”, disse em entrevista.”
Mirian de Oliveira, a mãe da indefesa vítima, disse estar inconsolável.
“Estou muito indignada e quero que todos sejam presos e que a escola feche.”
O pai também desabafou: “Eles reclamavam do comportamento dele, mas nunca disseram que não tinham condições de cuidar. É pura maldade.”
A diretora da escola, Dani Zimermann, se manifestou por meio de redes sociais e alegou estar afastada por motivos de saúde. Disse acompanhar a rotina da escola em home office e classificou o caso como um episódio triste e injustificável, prometendo providências.
Conivência é crime.
A professora não podia agir sozinha. É de se inferir que outros profissionais de educação e de apoio escolar daquele estabelecimento vissem, tivessem conhecimento e, calados, aliavam-se às torturas psicológicas e físicas impostos a Valentim.
Ao Código Penal:
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ontem, 8, o Ministério Público Estadual pediu a conversão da prisão dela para preventiva, alegando a necessidade de resguardar a ordem pública e a proteção das crianças que permanecem sob os cuidados da professora, como medida de prevenção e proteção. É o dever do custos legis, do guardião das leis.
Créditos: @fac.autismo e @portaltvfazenda







