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Polêmica nas redes: afinal, cuidar de animal de rua é certo ou errado?

Por Vitor Hugo Ferreira

Recentemente um caso polêmico divulgado nas redes sociais deu início a um debate na cidade de Franca. Uma cuidadora que alimentava animais de rua em um ponto cidade disse que foi orientada verbalmente por alguém que se identificou como sendo um fiscal da Vigilância Sanitária a não alimentar aqueles animais, pois estava sendo criada ali uma colônia de gatos de rua. Segundo alguns moradores da área, aquele aglomerado de animais estava gerando sujeira, mau cheiro e desconforto ao ambiente.
O caso merece uma discussão aberta. Afinal, aquele não é o único ponto municipal nos quais existem colônias de pets abandonados. Seja cão ou gato, regiões com um grande volume de animais de rua têm dividido a população entre incomodados e sensibilizados.

Para jogar uma luz nessa questão ouvimos dois lados da história: o órgão público (Secretaria do Meio-Ambiente) e um órgão responsável por acolher animais abandonados (Instituto Cão que mia).
Maria Luísa, responsável pela Cão que mia, é direta na sua opinião sobre os cuidados dos animais e colônias pela cidade: “Está na lei que você pode alimentar o animal e pode pôr casinha na frente da sua casa se você quiser. Se esses pontos de aglomeração existem, a obrigação é do município resolver e não nossa. Eu trato, pego, pago a castração do meu bolso, mas se a prefeitura está achando que está aglomerando muito animal naquele determinado lugar, a obrigação é da prefeitura ir até lá, resgatar esses animais, mandar castrar, esperar os dias (10, 12 dias) e soltar de volta no lugar, porque não aumenta a população. A prefeitura não pode esperar que os protetores façam isso, já estamos lotados. Agora, nada nem ninguém pode nos impedir de tratar dos animais, se eu quiser eu posso pôr uma casinha para os animais na frente da minha porta. Não posso na casa do vizinho, mas na minha eu posso. Se existe uma colônia ali, então o município que arrume gatoeiras. A mesma coisa os cachorros. Agora tem castração, mas quem vai levar eles para castrar? Isso é função do município, mas fica jogando ‘nas costas’ do protetor e mandando multar quem trata. Pode haver várias multas, nós iremos ganhar todas elas na justiça.”

A Secretaria do Meio-Ambiente disse que não compete ao município recolher animais em situação de maus tratos. Mas esclarece, também, que, de acordo com lei estadual, o animal reconhecido como “comunitário” será recolhido pelo município para ser esterilizado e devolvido à comunidade, após seu cuidador principal assinar termo de compromisso.

Veja a resposta do órgão na íntegra:

A Secretaria de Meio Ambiente prioriza pelo bem-estar do animal onde estiver e cumpre as legislações estaduais e municipais. O parágrafo único do decreto municipal nº 11.246, de 20 de abril de 2021, estabelece que não compete ao Canil Municipal acolher animais em situações que não sejam de maus tratos, agressividade ou mordedura injustificada, ou portadores de zoonoses. O atendimento a tais situações se dará unicamente com a finalidade de fornecer orientações. Já a lei estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, em seu artigo 4º, estabelece que o recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade. Nos parágrafos 1º e 2º, determina que o animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal. Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

Caro leitor, o que você pensa sobre essa questão de animais de rua?

Acha que é correto alimentá-los e tratá-los, ou melhor não fazer isso, para que não se acostumem com o lugar?

Deixe-nos sua opinião aqui nos comentários e no nosso Instagram (@folhadefranca), onde fizemos uma enquete.

Divulgaremos o resultado posteriormente.

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