Quem cala

Têm cartas marcadas
Ninguém tira a São José de Franca.
Se é São José, o pai humano de Jesus, tira, não!
O papo reto aqui é outro e de extrema importância para quem tem que tomar ônibus urbano na nossa Franca, estado de São Paulo.
Dizem que tem cinquenta mil anos que essa concessionária manda e desmanda no transporte de passageiros e que não tem para ninguém.
Não teria prefeito, vereador, promotor de justiça, Procon e o diabo a quatro para trazer concorrência para ver quem pode e deve prestar este serviço essencial para a população que não seja a Empresa São José, a qual teria vindo lá da ‘Alzira Turismo’ e passados por quinhentos milhões de mudanças de donos.
É preciso ser sério nesse assunto, dentre outros.
Promessas impossíveis de serem convertidas em benefícios e em atividades benéficas à sociedade não cabem a quem tem necessidade do uso dos coletivos dados em concessão ou permissão por decisão da Prefeitura que, por critérios de boa condução administrativa e visando à cobrança de tarifas que não sejam salgadas aos seus passageiros, valem-se dessa prerrogativa legal de delegação. Está mais que certo. Economia é regra de ouro.
Acontece que os atos de um Prefeito não podem ser praticados pela cara do freguês. Os Vereadores também se sujeitam às normas baixadas pelos doutos e beneméritos membros do Executivo e Legislativo que (de)moram em Brasília, DF.
Para definir quem pode substituir uma concessionária ou permissionária de serviços públicos, como dos setores de água e esgotos, energia elétrica, saúde, e, nominadamente, do transporte de passageiros dentro das cidades, os agentes públicos municipais não têm alternativa: são obrigados a engolir essa situação de grande engessamento na escolha, devido à Lei 14.133, do Dia da Mentira, 1º de abril de 2021, e não que fosse diferente a sua antecessora, a 8.666 (de junho de 1993).
Acabam sendo paus-mandados dos legisladores federais que, dos municípios, lembram-se em situações de calamidade pública e, …, no ano que vem. Digo, 2026, quando haverá eleições gerais! Santo Deus!
O feixe de fios legais distinguido acima estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, engole (o termo correto é este, seguido de, amarra!) os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Cê tá intendendú?
Mesmo assim, entre reclamar, esbravejar e cuspir escorpiões, as autoridades do município se veem forçadas a ignorar as particularidades de suas demandas e necessidades para abrir a licitação destinada a escolher e aprovar a melhor das ofertas que provier do certame.
A São José, então, vai ficar mais dois séculos em Franca?
Pode ser que sim, porque, gostando ou não, nada há que comprove que ela nunca observou as regras legais e não existe processo judicial que peça a declaração de nulidade ou de anulação de qualquer contrato que explorou e explora por aqui.
Denúncias anônimas, desprovidas de crédito, reclamações desaforadas, acusações e bravatas de eternos candidatos e de eleitos de baixa confiabilidade moral e intelectual não prestam a coisa alguma de valor jurídico para comprometer o processo de concorrência em curso na Prefeitura.
Os ilustres representantes do povo, na pessoa dos senhores edis, estão a diligenciar para que tudo prossiga na mais absoluta transparência.
Se não acredita, faça denúncia apta a ser averiguada a um dos vereadores e à Promotoria de Justiça. O mais é concordância silente ou conivência.
O portal NOTÍCIAS DE FRANCA – a sua Folha, nessa pegada, traz um convite irrecusável aos que se desafiam pela qualidade de vida e eficiência dos serviços de primeira necessidade que que a nossa gente espera e é digna de receber.
Gilson Pelizaro, experiente e atento, tem a palavra.
O decano da Câmara Municipal fez-nos o envio de todos os documentos relacionados à concessão para operação e exploração dos serviços públicos de transporte coletivo urbano do município, dentre os quais nos veio o mapa de riscos do projeto.
Podendo, esteja na audiência pública.







